O Conselho Nacional do Ministério Público, CNMP, órgão de fiscalização administrativa, financeira e disciplinar do Ministério Público, divulgou nesta segunda-feira, 9 de maio, a Recomendação n° 34/2016, de 5 de abril de 2016, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público como órgão interveniente no processo civil.
A recomendação orienta que os órgãos do Ministério Público Brasileiro priorizem, em sua atuação funcional, o planejamento das questões institucionais, a avaliação da relevância social dos temas e processos em que atuem, além de buscar efetividade em suas ações e manifestações, limitando sua atuação em casos sem relevância social.
Com isso, o CNMP busca racionalizar a intervenção do Ministério Público no Processo Civil com o objetivo de garantir uma maior efetividade em temas de grande relevância social, por exemplo, as ações de improbidade administrativa.
A nova recomendação, que revogou a Recomendação n° 16 do CNMP, de 28 de abril de 2010, não tem caráter vinculativo, ou seja, não é obrigatória, porém, representa um posicionamento importante para futuras atuações do Ministério Público.
A Recomendação n° 34/2016 foi proposta pelo Conselheiro Walter de Agra Júnior e teve relatoria do Corregedor Nacional do Ministério Público, Cláudio Henrique Portela do Rego, que adequou o texto ao novo Código de Processo Civil (Lei n° 13.105, de 16/05/2016).
Confira o texto na íntegra: Recomendação CNMP n° 34/2016