O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, coadjuvante na 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública de Campo Grande, com fundamento no art. 29, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 72, de 18.1.1994, e art. 44 da Resolução nº 15/2007/PGJ, de 27.11.2007, recomendou ao Município de Campo Grande/MS e à Secretaria Municipal de Saúde que procedam à imediata regularização no fornecimento de reagentes químicos para a continuidade dos exames laboratoriais no Laboratório Central Municipal (LABCEN) e nas Unidades de Saúde que realizam exames, de modo a atender toda a demanda da população.

A vistoria “in loco”, feita pelo Assessor Técnico-Pericial da 32ª Promotoria de Justiça, constatou a falta de reagentes para a realização de exames bioquímicos de ureia, creatinina, proteína C reativa, bem como que a realização dos exames CPK e CKMB, amilase, TGO, TGP, sódio, potássio, proteínas totais, bilirrubina totais e frações, albumina e glicose vêm sendo realizados somente em atendimento aos serviços de urgência.

De acordo com a recomendação, os exames supracitados são essenciais ao diagnóstico e acompanhamento dos pacientes, tanto os de maior gravidade quanto ambulatoriais, em eventos agudos ou com doenças crônicas atendidos na atenção básica e serviços de urgência.

O Ministério Público Estadual requisita ao Secretário Municipal de Saúde de Campo Grande, Ivandro Corrêa Fonseca, e ao Prefeito Municipal, Alcides Bernal, que, no prazo de 5 (cinco) dias, respondam por escrito à Promotoria de Justiça acerca do acatamento ou não da recomendação e informem todas as providências concretas realizadas para resolver as irregularidades.

A Promotora de Justiça Paula Volpe salienta ainda que o não cumprimento fiel da recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos constitucionais e indisponíveis ora tutelados.

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