O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça recomenda o Município de Campo Grande (MS) e a Secretaria Municipal de Educação que instaurem procedimentos de investigação interna para verificar todos os processos atualmente existentes e relacionados à aquisição e distribuição dos uniformes escolares na Rede Municipal de Ensino, à luz da Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações), principalmente, quanto à execução fiel dos Termos de Referência e Contratos, com atenção especial à quantidade e qualidades dos produtos.

De acordo com a Recomendação há em trâmite o Inquérito Civil nº 06.2015.00000131-3, para apurar eventuais irregularidades em licitações e contratos administrativos da Prefeitura Municipal de Campo Grande e a Empresa Nilcatex Têxtil Limitada, relacionados à aquisição de uniformes e kits escolares. Documentos apontam que a chamada “carona” realizada pelo Poder Executivo Municipal de Campo Grande (MS) aproveita os procedimentos de cidades em diversos Estados do país (exemplo: Cotia-SP e Canoas-RS), postando credibilidade em demasia a certames realizados em outras localidades, sem maior rigor investigativo local, sobre o cumprimento de todas as exigências previstas pela Lei nº 8.666/93 (Lei das Licitações).

Ainda segundo a Recomendação foi observado pela Promotoria de Justiça, nos autos nº 57.923.2015-93, o parecer jurídico da Procuradoria do Município da Capital, de 07 de julho de 2015, foi favorável ao procedimento de adesão a ata de registro de preços para aquisição de uniformes, desde que houvesse análise de preço de mercado e que no dia seguinte, ou seja, em 08 de julho de 2015, houve manifestação do Coordenador-Geral da CECOM para que houvesse a mencionada adesão, e que em 09 de julho de 2015, o então Prefeito Municipal em exercício homologou o procedimento, sem haver, de forma efetiva, embasada e pormenorizada, levando-se em consideração a situação de Campo Grande, a análise de preço de mercado.

Os documentos encaminhados a 29ª Promotoria de Justiça demonstram mistura de fases e procedimentos, não havendo organização na juntada dos mesmos e, ainda, mistura-se ora procedimento para uniformes de verão, ora de jaquetas (frio), sem maior rigor organizacional. A própria administração municipal chegou a constatar pedido de 120.000 (cento e vinte mil) jaquetas para vestir alunos da rede municipal quando em verdade o número de matriculados era, segundo se apurou à época, de 101.000 (cento e um mil alunos), chegando a anular parcialmente o empenho e pagamento em novembro de 2015. Foram constatas ainda, irregularidades nas prestações de notas, havendo inclusive divergência de CPNJs, número de editais e pregões, entre outros.

A Recomendação levou em considerou também as notícias divulgadas nos últimos dias pela imprensa sobre irregularidades recentes na confecção de uniformes fornecidos aos alunos de Campo Grande, além de alegação de cidadãos de possível má qualidade dos produtos fornecidos aos alunos, essas informações também serão verificadas no Inquérito Civil, frente à empresa Nilcatex Têxtil Limitada, já que o procedimento pode e deve ser utilizado para esse fim.

Diante dos fatos o Promotor de Justiça recomenda que o Município de Campo Grande e a Secretaria de Educação, no que concerne a aduzida má qualidade dos uniformes exteriorizada por alguns cidadãos, que promova as análises técnicas cabíveis e sob os protocolos do INMETRO, valendo-se inclusive de peças novas e outras já em uso (aqui, mediante mecanismo de substituição com alguns alunos, em número suficiente para a realização de referida análise); promovam atualização da análise dos valores por item adquirido, com ampla e efetiva pesquisa de preço de mercado, em conjunto à pesquisa da idoneidade das empresas verificadas e, se for o caso, promovam os ajustes de preços nos Termos de Referência em vigor, conforme possibilita a legislação já mencionada; estabeleçam, mediante divulgação prévia de informações em imprensa e DIOGRANDE (Diário Oficial), os cronogramas de trabalho, levantamentos e medidas a serem tomadas, para que haja a incidência efetiva do princípio da publicidade dos atos públicos (Constituição Federal, art. 37, caput), inclusive para fins de controle social e colaboração pela população ou outros organismos de fiscalização e controle, os quais poderão fornecer informações que possam auxiliar os trabalhos, indicando-se local ou órgão que poderá colher tais dados; sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis a serem promovidas no âmbito de suas competências, em caso de constatação e/ou confirmação de irregularidades, apresentem os resultados parciais e finais a 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, para fins de instrução ao Inquérito Civil e tomada das medidas devidas em esfera de responsabilização legal.

O Município de Campo Grande e a Secretaria Municipal de Educação possuem o prazo de 10 dias, a contar de seu recebimento, para informar se a adotarão ou não os termos supramencionados, em resposta por escrito. Em caso de atendimento, que seja estabelecido, no prazo de 30 dias, o cronograma de atuação.

Em caso de não acatamento da Recomendação, o Ministério Público do Estado informa que irá proceder às medidas legais por omissão no dever de agir, tantos aos entes jurídicos ou personalizados, bem como a seus responsáveis legais, mediante o ajuizamento das medidas administrativas ações cíveis e criminais cabíveis.

Texto: Ana Paula Leite

Fotos: Banco de fotos