O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Ana Cristina Carneiro Dias, ingressou com Ação Civil Pública contra o Município de Três Lagoas (MS) e o Estado de MS com o objetivo de compelir os requeridos a implementarem o SRT (Serviço Residencial Terapêutico) na cidade de Três Lagoas, serviço esse instituído e regulamentado através de Portaria do Ministério da Saúde.

Nos autos do Procedimento Administrativo nº 30/2016, que tramitou na 4ª Promotoria de Justiça, especializada na proteção e defesa dos direitos constitucionais do cidadão, com a finalidade de fiscalizar a implantação do Serviço de Residência Terapêutica no Município de Três Lagoas, constatou-se, em síntese, que na referida cidade não existe a prestação de SRT e que, por outro lado, há demanda significativa de pessoas com transtornos mentais necessitando de tal serviço.

Constam nos autos alguns casos tratados na Promotoria de Justiça, que se destacam por se tratarem de pessoas com transtorno mental severo que necessitam urgentemente de inserção em SRT, mas não vêm recebendo o necessário tratamento do município, sendo que por isso essas pessoas permanecem em situação de rua ou em instituições diversas que não atendem às suas necessidades de saúde.

É o caso da senhora E.G.S. que procurou o Serviço Social da Promotoria solicitando o auxílio para que sua irmã A.A.C. assumisse a responsabilidade de seus cuidados, por não possuir condições de viver sozinha em razão do transtorno mental que a acomete. Segundo consta, a Sra. E.G.S. tem moradia própria e é beneficiária de Benefício de Prestação Continuada (BPC), sendo que os relacionamentos que constitui buscam se beneficiar de seu quadro de dependência afetiva e constantemente a submetem a violência doméstica e risco. Diante disso, a Sra. A.A.C. foi entrevistada pela Assistente Social das Promotorias de Justiça, Lilian Cristina Marques Dias, e informou que não dispõe de condições de cuidar de sua irmã, devido ter sequelas (membros superior e inferior direito) resultantes de seis Acidentes Vasculares Cerebrais (AVCs), sendo sua saúde muito frágil. Além disso, seu esposo não tem convivência harmoniosa com E.G.S.. De acordo com a Técnica que subscreveu o relatório informativo, A.A.C. demonstrou muita resistência em dialogar sobre sua irmã E.G.S., expressando insatisfação por ter sido solicitado seu comparecimento na Promotoria de Justiça, mantendo-se a maior parte do tempo em silêncio. Neste caso específico, E.G.S. é pessoa necessitada do S.R.T., mas acabou sendo colocada em uma instituição irregular de acolhimento de incapazes, a qual não atende às suas necessidades de saúde.

O caso narrado acima é apenas uma amostra da demanda existente no município, pois existem inúmeros outros usuários necessitando do serviço que se encontram desassistidos de suas necessidades de saúde em situação de rua, ou no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua, ou na instituição irregular da Senhora Neide Timóteo Marinho, em Selvíria (MS), ou em asilos, já que o SRT, além de não estar instituído no município, não há convênio ou pactuação com outro município ou com instituição particular de outra localidade para atendimento dos pacientes.

Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer que o Município de Três Lagoas e o Estado sejam condenados, por sentença, ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em: se abster, na cidade de Três Lagoas, de utilizar de serviço diverso para acolhimento e tratamento de pessoas com transtornos mentais severos, privadas do contato e cuidado da família, que tenham indicação médica ou técnica de inclusão em Serviço de Residência Terapêutica; implementar, no prazo de um ano, o Serviço Residencial Terapêutico no Município de Três Lagoas, em conformidade com as regras estabelecidas na legislação pertinente (em especial Portaria/GM nº 106/2000 e Lei 10.216/01) e com capacidade suficiente ao atendimento da demanda existente. Enquanto o SRT não estiver implementado e em pleno funcionamento, encaminhar os pacientes que dele necessitam para SRTs de outra unidade da federação, mediante pactuação ou convênio.

Caso a obrigação de fazer prevista na sentença seja descumprida, requer que os requeridos tenham suas contas públicas bloqueadas até o montante do valor do serviço de saúde a ser realizado de forma particular.

A Ação Civil Pública recebeu o número 0802974-45.2016.8.12.0021 e tramita na Vara da Fazenda Pública da comarca de Três Lagoas.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

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