O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, manifestou-se nos autos da coffee break, nesta terça-feira(26/7).

No que tange à menção de que o MPE tivesse deixado de juntar provas colhidas na fase de apuração, enfatizou o Procurador-Geral que, no despacho judicial, as determinações para juntada das mídias foram destinadas ao Departamento Judiciário Auxiliar do TJMS e não ao Ministério Público, mas considerando a indevida exploração midiática é importante frisar que os aludidos elementos de prova estão disponíveis nos autos físicos que acompanharam a denúncia (PIC n. 18/GAECO/15) e nos autos das cautelares preparatórias, encaminhadas via Ofício n. 679/2015/GAECO, entregue ao TJMS em 29/10/2015, e Ofício n. 85/2015/EQPAQ/SAFIS/DRF-CGE/SRRF01/RFB/MF-MS, entregue ao TJMS em 07/10/2015.

Ademais, Paulo Cezar dos Passos, Procurador-Geral de Justiça afirma que:

O Ministério Público não ocultou provas e nem tem qualquer intenção de prejudicar a ampla defesa dos acusados, na qual, destaque-se, não deveria estar englobada essa forma maliciosa de ataque à Instituição, a qual somente se destina a tentar manipular a opinião popular e contaminar os destinos da ação penal.

Em relação ao inteiro teor do conjunto probatório produzido na fase investigativa é preciso também esclarecer que o Ministério Público ratifica a preocupação com o acesso integral ao material obtido nas cautelares, uma vez que há conteúdo que acarretaria exposição gratuita da imagem de vários dos acusados, o que é absolutamente desnecessário à apuração dos ilícitos, vez que a acusação pesa contra fatos a eles imputados e não contra os indivíduos, cuja vida privada, fora do que se refere à prática criminosa, é impertinente à sociedade em geral e, inclusive, aos codenunciados.

Dessa forma, o MPE reafirma o respeito à legalidade, bem como aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, sendo que reitera que se encontram nos autos principais e nas cautelares todos os elementos de prova colhidos durante a investigação.