O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 2ª Promotoria de Justiça da comarca de Chapadão do Sul, com atuação na defesa dos Direitos Constitucionais do Cidadão, expediu recomendação à Prefeitura Municipal, à Secretaria Municipal de Assistência Social e à Secretaria Municipal de Saúde, contra discriminação a pessoas em situação de rua nos serviços de saúde.

De acordo com a Recomendação, tramita, na 2ª Promotoria de Justiça, a Notícia de Fato nº 01.2016.00002136-8, instaurada para apurar suposta discriminação no atendimento do senhor Fernando Siqueira Oliveira Monteiro, pessoa em situação de rua, fato este ocorrido em Unidade Básica de Saúde (UBS) do município de Chapadão do Sul e registrado via Disque 100 ("Disque Direitos Humanos").

Diante da denúncia feita ao Disque 100, de que teria havido recusa da UBS Central em submeter pessoa em situação de rua a exames para cirurgia, nos termos do encaminhamento médico, a Promotora de Justiça recomendou que a Prefeitura Municipal, a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde promovam a formação e a capacitação permanente de gestores e profissionais para atuação articulada e adequada no desenvolvimento de políticas públicas direcionadas às pessoas em situação de rua; observem e orientem seus subordinados a observar os preceitos legais da Política Nacional para a População em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/2009), de modo que, ao prestar auxílio a qualquer pessoa em situação de rua, o façam de maneira cordial, adequada, com respeito e urbanidade, dispensando o mesmo tratamento a que todas as pessoas têm direito; e abstenham-se e orientem seus subordinados a se abster de toda e qualquer conduta que venha a ferir o direito à integridade física, psíquica e moral das pessoas em situação de rua.

Entenda o caso

O procedimento foi instaurado a partir de denúncia registrada via Disque 100. Segundo os autos, ao ser ouvido na Promotoria de Justiça, o senhor Fernando Siqueira Oliveira Monteiro relatou que estava em situação de rua quando passou mal e que, após ficar nove dias internado, soube que precisaria fazer uma cirurgia, tendo recebido encaminhamento para fazer alguns exames. Em seguida, retornou ao médico e este solicitou novos exames para a cirurgia. Contudo, quando ele foi ao "Postão" (UBS Central) para marcar os novos exames para fazer a cirurgia, a recepcionista o destratou e recusou o agendamento dos exames, dizendo que, se ele morava na Casa de Passagem, não poderia fazer a cirurgia na cidade, pois é preciso comprovante de residência para fazer o cartão SUS, retendo-lhe os documentos. Na sequência, o senhor Fernando foi diretamente à Secretaria Municipal de Saúde, fez um novo cartão SUS com endereço de Chapadão do Sul e retornou no Postão. Após esse constrangimento e sabendo de seus direitos, ele fez a denúncia no Disque Direitos Humanos e relatou o ocorrido. No dia seguinte, foi informado que poderia retornar ao Postão e conseguiu reaver seus documentos pessoais e fazer os exames solicitados pelo médico a fim de marcar a cirurgia.

De acordo com os autos, o Serviço Especializado em Abordagem Social da Equipe da Alta Complexidade encontrou a família do senhor Fernando na cidade de Belo Oriente (MG) e restabeleceu os vínculos familiares anteriormente perdidos, de modo que ele decidiu retornar para sua cidade de origem para lá fazer a cirurgia, recebendo os cuidados necessários de seus familiares.

Para a Promotora de Justiça Fernanda Proença de Azambuja, o senhor Fernando se sentiu discriminado no atendimento do serviço de saúde porque informou estar abrigado na Casa de Passagem, por ser pessoa em situação de rua. “Ele acredita que, se não estivesse nessa situação, teria tido um atendimento melhor”, afirma.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

Foto: Banco de Imagens