O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente e Urbanismo de Naviraí (MS), fez recomendação ao Poder Legislativo e ao Poder Executivo Municipal relativo à renovação do contrato de abastecimento de água e coleta de esgoto sanitário com a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) no Município.

A Recomendação tem como finalidade alertar aos Órgãos Públicos a respeito da necessidade de garantia do controle social em todas as etapas da renovação da concessão, uma vez que, de acordo com indícios constatados nos trabalhos até então realizados, não estava sendo permitida a participação popular na definição de critérios do futuro contrato. Não foi necessário recomendar a interrupção ou suspensão dos procedimentos em curso, mas apenas a adequação dos trabalhos às regras previstas no ordenamento jurídico em relação a este serviço público de relevante interesse da sociedade.

O Promotor de Justiça Paulo da Graça R. de Macedo Júnior considerou que o artigo 2º, VI, do Decreto n.º 7.217 de 21 de junho de 2010, que regulamentou a Lei Federal n.º 11.445/2007, define controle social como o conjunto de “mecanismos e procedimentos que garantem à sociedade informações, representações técnicas e participação nos processos de formulação de políticas, de planejamento e de avaliação relacionados aos serviços públicos de saneamento básico”.

A Recomendação considerou ainda a necessidade de resguardar os direitos da população usuária do serviço de saneamento básico, no tocante à regularidade e continuidade do fornecimento do serviço, bem como o pagamento de tarifas adequadas, com a qualidade mínima necessária para tanto.

Diante dos fatos, o Promotor de Justiça recomenda ao Presidente da Câmara Municipal de Naviraí e demais vereadores que compõem a Casa de Leis e ao Prefeito Municipal Leandro Peres de Matos que seja indicado previamente a entidade de Regulação e Fiscalização do contrato; que apresente estudo comprovando a viabilidade técnica e econômico-financeira da prestação universal e integral dos serviços, nos termos do respectivo plano de saneamento básico; que proceda à realização prévia de audiência e de consultas públicas sobre o edital de licitação e sobre a minuta de contrato, no caso de concessão ou de contrato de programa; que exijam da concessionária a previsão de necessidade de observação de critérios específicos para o Município de Naviraí em eventual discussão a respeito da manutenção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

Foto: Banco de Imagens