O Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul, por meio da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Sete Quedas, que tem como titular o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior, celebrou o Termo de Ajustamento de Conduta com os Proprietários das fazendas: Cruzeiro I e II, localizadas no Município.

O TAC é decorrente do Inquérito Civil nº 11/2014, instaurado pela Promotoria de Justiça do Meio Ambiente de Sete Quedas para apurar dano ao meio ambiente pela destruição de 16,3 hectares de vegetação nativa, sem autorização da autoridade ambiental.

De acordo com o TAC, fica estabelecida a obrigação solidária de indenizar e compensar o meio ambiente mediante a destinação de importância no valor de 98 mil reais, que deverá ser depositado até o dia 10 de agosto deste ano, ao Fundo Especial de Assistência e Desenvolvimento do Ministério Público Estadual, além de indenizar a Polícia Militar Ambiental de Mundo Novo, no prazo máximo de 30 dias, com a importância de R$ 5.581,89 para aquisição e manutenção de bens móveis.

Todas as indenizações, que serão destinadas ao Fundo Especial de Assistência e Desenvolvimento do Ministério Público Estadual, apenas poderão ser utilizadas em projetos ambientais realizados e executados no município de Sete Quedas, tendo como beneficiários e destinatários a população e a comunidade local.

De acordo com o documento, também fica estabelecida a obrigação de elaborar e protolocar, no prazo de 90 dias, junto ao IMASUL, o Projeto de Recuperação de Área Degradada, bem como iniciar sua execução no prazo de 60 dias a contar do protocolo e autorização de execução do projeto junto ao IMASUL, tendo por objeto recompor e recuperar os processos erosivos existentes na fazenda Cruzeiro I.

Os proprietários têm a obrigação de providenciar, no prazo máximo de 180 dias, a delimitação e o isolamento, com a construção de cercas, de todas as áreas de mata ciliar e várzeas (áreas de preservação permanente), além da área de reserva legal, localizada dentro do contorno das fazendas Cruzeiros I e II. E, no prazo de 120 dias, o licenciamento ambiental de barragens e represas existentes nas fazendas Cruzeiro I e II, bem como efetivar junto ao IMASUL o protocolo do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Texto: Elizete Alves/Jornalista - Assecom MPMS