A proposta de recomendação cujo objetivo é a criação de estruturas especializadas no Ministério Público para a otimização do enfrentamento à corrupção, com atribuição cível e criminal, foi aprovada por unanimidade pelo Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) na terça-feira, 9 de agosto, durante a 15ª Sessão Ordinária de 2016.

A proposição, apresentada pelo conselheiro Nóbrega na 2ª Sessão Extraordinária do CNMP, foi relatada pelo conselheiro Orlando Rochadel (na foto, à direita). De acordo com a recomendação, os ramos e as unidades do MP brasileiro devem constituir, com a brevidade possível, grupos de atuação especial para o enfrentamento à corrupção, com atuação preventiva e repressiva, e com atribuição extrajudicial e judicial, cível e criminal.

A iniciativa mencionada abrange as seguintes hipóteses: crimes contra a Administração Pública; crimes contra os procedimentos licitatórios; crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores; crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; atos de improbidade administrativa; ações civis públicas com fundamento na proteção do patrimônio público e social; ações populares para a proteção do patrimônio público; e procedimentos, medidas e ações relacionados à responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos de corrupção contra a Administração Pública.

Os ramos do Ministério Público da União e dos Estados devem criar, ainda, grupos de apoio especializados no combate à corrupção para a condução de procedimentos investigatórios criminais e civis, acompanhamento de inquéritos, oficiar nas representações, medidas cautelares, ações penais e cíveis, exercendo suas atividades nas respectivas unidades federativas, em todas as fases da persecução.

Por sua vez, a atuação preventiva do MP no combate à corrupção deve levar em conta diretrizes como a articulação e interação com os órgãos de investigação e controle para intercâmbio de informações e boas práticas por meiode uma rede de comunicação contínua. Além disso, recomenda-se o estabelecimento de ações coordenadas entre os órgãos de execução e a indução de políticas públicas que visem à promoção da boa governança nos setores público e privado, entre outras medidas.

Processo: 1.00416/2016-93 (Proposição)

Foto: Sérgio Almeida (Ascom/CNMP)

Fonte: Assessoria de Comunicação Social Conselho Nacional do Ministério Público