A 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos acolheu e reconheceu a prática de improbidade administrativa que foi pedida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social, em face de José Orcírio Miranda dos Santos, Ronaldo de Souza Franco, José Elias Moreira e Etsuo Hirakawa.

Na Ação Civil Pública, o Magistrado Marcelo Ivo de Oliveira impôs multa civil em desfavor dos requeridos no equivalente a duas vezes o valor de suas últimas remunerações mensais à época (dezembro de 2006), revertidas ao Fundo de Defesa Reparação de Interesses Difusos Lesados, além da suspensão dos direitos políticos dos requeridos pelo prazo de 03 (três) anos, e também a proibição em contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de 03 (três) anos. 

Texto: Waléria Leite/jornalista ASSECOM MPMS