O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, ingressou uma Ação Civil Pública com Pedido de Obrigação de Fazer, e Pleito de Tutela Provisória Satisfativa de Urgência em Caráter Incidente contra o Município de Dourados (MS) devido à precariedade da iluminação pública da Rodovia Estadual MS-162.
O Ministério Público instaurou, em 12 de março de 2015, o Inquérito Civil nº 16/2015 em razão das condições deficitárias de sinalização e iluminação na Rodovia Estadual MS-162, especialmente no trecho que se prolonga até a “Cidade Universitária” onde ficam a Universidade Federal da Grande Dourados e Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), bem como o Aeroporto de Dourados.
A provocação adveio da missiva na qual houve o relato sobre um acidente ocorrido na Rodovia Estadual MS-162, envolvendo ônibus da concessionária Medianeira e estudantes universitários, sendo que um deles ficou ferido após o ocorrido. Assim sendo, ao longo do regular trâmite do procedimento, em atendimento à requisição ministerial, o 14° Batalhão de Polícia Militar Rodoviária apresentou o parecer n° 001/P-3/14° Batalhão de Polícia Militar Rodoviária conclusivo de que a sinalização na MS-162, quando da realização da diligência, em julho de 2015, não atendia ao determinado pela legislação vigente, principalmente quanto à falta de sinalização de obras e iluminação pública precária no período noturno. Porém, a deficiência da sinalização foi, em parte, revertida pela Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos (AGESUL). Todavia, a precariedade da iluminação pública no trecho persiste, de modo que, no período noturno, muitos dos sinais de regulamentação não são visíveis aos condutores ao longo da rodovia.
Após serem solicitados a se manifestar sobre a necessidade de resolução da problemática, a AGESUL e o Município de Dourados iniciaram um verdadeiro “jogo de empurra” quanto à responsabilidade sobre quem deveria prover a iluminação pública ao longo da Rodovia MS-162.
Por tal motivo, a 10ª Promotoria de Justiça fez a Recomendação Ministerial nº 06/2016, a qual, após apresentar as considerações jurídicas que apontam a responsabilidade municipal para os ajustes, recomendou ao Município de Dourados, que implemente, no prazo de 60 dias, a contar do recebimento da recomendação, a regularização do serviço de iluminação pública na Rodovia Estadual MS-162, especialmente no trecho que se prolonga até a “Cidade Universitária”, e Aeroporto de Dourados, promovendo, para isso, a colocação de lâmpadas, substituição das lâmpadas queimadas e serviços de reposição e reparos.
Diante dos fatos, demonstrou-se necessária a propositura da ação, no bojo da qual o MPMS pede a condenação do Município de Dourados na obrigação de fazer, consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na Rodovia Guaicurus, especialmente no trecho que vai até a chamada “Cidade Universitária” e Aeroporto de Dourados, providenciando, para tanto, no prazo de 30 dias, a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituição das lâmpadas queimadas e serviços periódicos de reposições e reparos, sob pena de multa diária em valor não inferior a R$ 10 mil; sem prejuízo do Poder Judiciário determinar, com base no artigo 497 do Código de Processo Civil e 84, § 5º, do Código de Defesa do Consumidor, as medidas necessárias para a efetivação da tutela específica ou obtenção do resultado prático equivalente, tais como a determinação à pessoa física ou jurídica, designada por este juízo, que proceda à substituição das lâmpadas e/ou colocação de postes onde forem insuficientes, em prazo assinalado judicialmente, às custas do réu (diárias, combustível, despesas com deslocamento e material, etc.), inclusive mediante sequestro de verbas públicas.
Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS
Foto: O progresso