Em decisão favorável ao Ministério Público de Mato Grosso do Sul, em Ação Civil Pública, proposta pelo Promotor de Justiça Alexandre Lima Raslan, titular da 34ª Promotoria de Justiça, o Juiz de Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, concedeu liminar em desfavor do Município de Campo Grande, visando a realização de ações fiscalizadoras nas proximidades dos aeroportos da Capital, objetivando diminuir os riscos de colisões de aves e aeronaves, propiciando segurança da aviação civil e militar, além de proteção da saúde e da vida humana.

Campo Grande é uma das cidades brasileiras em que há maior ocorrência de colisões, quase-colisões e avistamentos de aves por pilotos de aeronaves, nas proximidades do aeroporto internacional de Campo Grande. Desde 2009 até 2015 foram: 217 colisões, 57 quase colisões e 322 avistamentos.

O Promotor de Jusitça, Alexandre Raslan afirma que "não atuar para diminuir os riscos de acidentes aeronáuticos envolvendo a fauna (aves etc.) é promover tragédias anunciadas, que podem custas vidas que podem ser poupadas".

De acordo com a decisão, fica estabelecido que o Município de Campo Grande, no prazo de 6 meses, contados da intimação da decisão, realize ação fiscalizadora visando ao cumprimento da Lei 12.725/2012 e da Resolução do CONAMA n. 004/1995, sem prejuízo de outras normas acerca do licenciamento ambiental e urbanístico, relativa a todos os aeródromos e aeroportos de Campo Grande (civis e militares).

A liminar determina, ainda, que com relação a todos os aeródromos (civis e militares) de Campo Grande-MS, o Município: identifique e delimite as Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); identifique todas as obras e empreendimentos, públicos e privados, que se enquadrem como atividades atrativas de fauna e de atividades com potencial atrativo de fauna nas Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); comprove a atuação da fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SEMADUR) com a identificação das atividades instaladas e/ou em operação que se enquadrem como atividades atrativas de fauna e de atividades com potencial atrativo de fauna, nas Áreas de Segurança Aeroportuária (ASA); comprove a revisão de todos os licenciamentos ambientais e das autorizações ambientais das atividades instaladas nas ASA; comprove as solicitações ao Quarto Comando Aéreo Regional (IV COMAR), para participação e acompanhamento das ações fiscalizadoras.

Em sua decisão, o Juiz afirmou que a atuação do Município de Campo Grande não tem sido satisfatória, pois os problemas com as aves continuam existindo, já que o Aeroporto Internacional de Campo Grande é um dos que consta na Lista de Aeródromos Prioritários para o Gerenciamento do Risco Aviário, conforme Plano Básico de Gerenciamento do Risco Aviário (PBGRA) do Comando da Aeronáutica, órgão do Ministério da Defesa e comprovado pelo Ministério Público.

Em caso de descumprimento, fica fixada ao Município multa diária de R$ 10 mil reais, a ser paga em favor do Fundo Municipal do Meio Ambiente (art. 13 da Lei nº 7.347/85), iniciando-se no dia seguinte à intimação da decisão, ficando limitado, inicialmente, em 60 dias, sem prejuízo de posterior modificação do valor ou da periodicidade da multa, caso verifique que se tornou insuficiente ou excessiva.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista - Assecom MPMS

Foto: Arquivo MPMS