Por unanimidade, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul rejeitou a preliminar e negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela América Latina Logística - All, Malha Oeste S/A, inconformada com a sentença proferida pelo Juízo da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Três Lagoas (MS), nos autos da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Ministério Público Estadual, por meio do Promotor de Justiça Antonio Carlos Garcia de Oliveira, ajuizou Ação Civil Pública contra América Latina Logística - All, Malha Oeste S/A em razão de danos ambientais decorrentes do descarrilhamento de uma composição da requerida que acabou por lançar ao solo a quantidade de 67.000 litros de óleo diesel, causando contaminação de lagoas, danos à vegetação local e ainda outros riscos, inclusive de incêndio.

Na decisão, a Juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais do MPMS de condenar a empresa a recuperar o meio ambiente no local do acidente, com retirada e substituição do subsolo e retirada da mata marginal atingida pelos danos, conforme Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado ao órgão ambiental, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada à R$ 100 mil; condenou-a a recuperar a malha rodoviária com 20km para cada lado do local do acidente, sob pena de multa diária de R$ 5 mil limitada à R$ 100 mil; condenou a requerida no pagamento de indenização no valor de R$ 200 mil a ser revertido ao Fundo Nacional do Meio Ambiente ou outro fundo regional a ser indicado pelo requerente, corrigido desde a data da sentença até a data do depósito, pelo IGPM/FGV.

De acordo com o voto do Des. Claudionor Miguel Abss Duarte, Relator, ficou demonstrada a degradação do meio ambiente em razão do descarrilhamento do vagão e do vazamento de 67.000 litros de óleo diesel, bem como as precárias condições da via férrea, mantendo-se a condenação.

Acompanharam o voto do Relator os Des. Dorival Renato Pavan e Des. Amaury da Silva Kuklinski.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista ASSECOM MPMS

Foto: Banco de Imagens