O Juiz de Direito Vinicius Pedrosa Santos acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul e, condenou o vereador do Município de Bela Vista Antonio Flávio (Pato) e o ex-secretário-geral da Câmara de vereadores, Fátimo Trindade Mendes, por praticarem ato de improbidade administrativa, possibilitando a contratação de empréstimos consignados por pessoas não ocupantes de cargos efetivos na Casa Legislativa, mediante a falsificação de holerites em nome de funcionários inexistentes.

Conforme a sentença, fica estabelecida a Antonio Flávio (Pato) e a Fátimo Trindade Mendes a suspensão de direitos políticos por cinco anos e a perda das funções públicas eventualmente ainda ocupadas por eles; a proibição de contratarem com o Poder Público ou receberem incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos; a condenação solidária ao pagamento de multa civil, a ser revertida em favor do Poder Legislativo de Bela Vista, na importância de 100 (cem) vezes o valor das remunerações percebidas pelos agentes à época da prática dos atos ímprobos, a ser apurado em liquidação de sentença.

De acordo com a ação civil pública, instaurada pela Promotoria de Bela Vista que tem como titular o Promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Júnior, Antonio Flávio Barbosa Cabral, conhecido como Pato, era presidente da Câmara de Vereadores na época dos fatos e, nesta condição, em 12/03/07 firmou convênio com o Banco Morada para possibilitar aos servidores efetivos, aposentados e pensionistas da Casa Legislativa de Bela Vista a contratação de empréstimos consignados mediante desconto em folha de pagamento, porém as nove pessoas envolvidas jamais foram servidores no legislativo municipal.

Antonio Flávio (Pato), em ação conjunta com Fátimo Trindade, utilizou do cargo e do poder a ele correspondente para beneficiar a si próprio e a terceiros ao autorizar a falsificação de documentos públicos para fazer constar na folha de pagamento do órgão legislativo servidores fantasmas e informações falsas sobre vencimentos para possibilitá-las a obter empréstimos ao Banco.

Todos os empréstimos tiveram valores altos, a maioria acima de 15 mil reais e foram incluídos na folha de pagamentos 9 servidores inexistentes, repita-se, em um órgão municipal que possuía pouquíssimos funcionários efetivos, quiçá menos que os funcionários fantasmas.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

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