Por unanimidade, o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Agravo de Instrumento para o fim de deferir parcialmente a Tutela Antecipada interposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul impondo ao Município de Campo Grande, no prazo máximo de 180 dias, o dever de sanar todas as irregularidades constantes dos relatórios de vistorias dos serviços municipais de saúde, bem como equipar o Centro Regional de Saúde Tiradentes.

A Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe entrou com Agravo de Instrumento contra a decisão de indeferimento da Tutela Antecipada, proferida pelo Juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, nos autos de processo da Ação Civil Pública, ajuizada contra o Município de Campo Grande.

O relatório situacional dos serviços municipais de saúde, realizado no dia 11 de janeiro de 2016, aponta a existência de diversas e graves irregularidades no Centro Regional de Saúde Tiradentes. A Secretaria Municipal de Saúde apurou mais de 100 irregularidades.

O relatório da Secretaria Municipal de Saúde é corroborado pelo relatório de vistoria realizado pelo Conselho Regional de Medicina ao apontar falhas na escala médica e constatar a ausência ou defeitos de equipamentos médicos hospitalares. O relatório de vistoria do Ministério Público Estadual, realizado no dia 12 de abril de 2016, aponta a mesma irregularidade. Foram constatados, nesta vistoria, problemas de estrutura e de conservação do prédio, ausência de mobílias, equipamentos e materiais médicos essenciais para o atendimento da população, bem como o quadro insuficiente de profissionais da área de saúde.

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça pediu o deferimento da Tutela de Urgência para impor ao Município de Campo Grande, no prazo de 30 dias, a imposição do dever de adquirir os equipamentos faltantes apontados no relatório de vistoria, bem como de regularização da escala dos médicos clínicos gerais e pediatras, conforme preconiza a Portaria n. 2.048/2002 do Ministério da Saúde e de apresentação de planilha com a especificação dos equipamentos existentes no Centro Regional de Saúde Tiradentes os quais são considerados obrigatórios pela Portaria n. 2.048/2002. Pediu ainda a fixação do prazo de 60 dias para regularização das questões sanitárias apontadas no relatório situacional dos serviços municipais de saúde.

Na decisão, por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso do MPMS, nos termos do voto do Relator Des. Vilson Bertelli. Tomaram parte no julgamento o Des. Paulo Alberto de Oliveira e o Juiz Jairo Roberto de Quadros.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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