A Procuradora de Justiça Jaceguara Dantas da Silva Passos ministrou palestra, nesta quinta-feira (23/09), sobre o tema: “Realidade étnico-racial das mulheres negras e indígenas no contexto do feminicídio”, no 58º Curso da Escola Judicial (Ejud-MS) Lei do Feminicídio e Questões de Gênero.

O evento, realizado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Ejud-MS, em parceria com a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, iniciou na manhã de quinta-feira, com o objetivo de fazer uma profunda reflexão acerca do enfrentamento dos Feminicídios na América Latina e no Brasil, bem como das diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar, com perspectiva de gênero, as mortes violentas de mulheres.

Compuseram a mesa de abertura do evento, o vice-presidente do TJMS e coordenador estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar, Des. Paschoal Carmello Leandro; o diretor-geral da Escola Judicial de MS, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso; a subsecretária das Políticas Públicas para as Mulheres do Estado de MS, Luciana Azambuja; e a coordenadora de acesso à justiça da ONU Mulheres, Wânia Pasinato, representando a Secretária-Geral da ONU Mulheres no Brasil, Nadine Gasman.

Para o diretor-geral da Escola Judicial de MS, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, o ineditismo do Poder Judiciário Estadual em discutir um tema como esse é de extrema importância, visto que, segundo o Mapa da Violência de Homicídios de Mulheres no Brasil, edição 2015, desde 2013 o Estado de Mato Grosso do Sul ocupa a 9ª posição no ranking dos estados, com taxas de 5,9 mortes de mulheres/100 mil mulheres, estando, portanto, acima da média da taxa nacional, que é de 4,8 mortes de mulheres /100 mil mulheres.

Para se ter uma ideia, além da Capital, outros municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, como Amambai, Aparecida do Taboado, Caarapó e Jardim aparecem entre os 100 municípios acima de 10 mil mulheres com as maiores taxas medidas de homicídios de mulheres.

“O Poder Judiciário, por meio do magistrado, ao aplicar as leis em nome do Estado com o objetivo de reparar as relações sociais e jurídicas violadas, cumpre sua finalidade de guardião dos direitos e deveres individuais e coletivos, assegurando os meios e os caminhos para a construção de uma sociedade saudável, justa e solidária”, ressaltou o diretor-geral da Escola Judicial de MS, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, na abertura do evento.

A coordenadora de acesso à justiça da ONU Mulheres, Wânia Pasinato, agradeceu a iniciativa do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul pela disposição em somar esforços na implementação das diretrizes nacionais para investigar, processar e julgar com perspectiva de gênero as mortes violentas de mulheres (feminicídios).

Ela destacou também que a Lei 13.104/2015, conhecida como a Lei do Feminicídio, que prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos, representa um marco principal para um quadro de referência que insere o Brasil como país piloto do modelo de protocolo latino-americano para investigação de mortes violentas de mulheres por razão de gênero.

Texto: Ana Paula Leite – com informações do TJMS

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