O Juiz de Direito em substituição legal Marcelo Ivo de Oliveira concedeu a Tutela Antecipada de Urgência postulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça, na Ação Civil Pública nº 0904512-32.2016.8.12.0001, que visa à regularização da Unidade de Pronto Atendimento/UPA Jardim Leblon.

De acordo com os autos, a concessão da antecipação de tutela visa obrigar o Município de Campo Grande juntar na planilha atualizada, discriminando os equipamentos/aparelhos/materiais existentes na UPA Jardim Leblon, a efetuar a aquisição e equipar a sala de urgência/emergência da UPA Jardim Leblon que estão em falta, conforme relatório de  vistoria do Conselho Regional de Medicina/MS, bem como efetuar aquisição e equipar a UPA Jardim Leblon com os principais equipamentos/mobiliários/materiais em falta nos tipos e quantitativos apontados no relatório de vistoria técnica Ministério Público de mato Grosso do Sul.

Na decisão, o Juiz de Direito acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Campo Grande adote as seguintes medidas: no prazo de 10 dias, junte aos auto planilha atualizada, discriminando o tipo/nome e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes na Unidade de Pronto Atendimento/UPA Jardim Leblon, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; e à lista de equipamentos Mínimos constantes no relatório de vistoria técnica nº 11/2016 elaborado pelo MPMS; 

No prazo de 30 dias, regularize o Pronto Atendimento Pediátrico na UPA Jardim Leblon, lotando e disponibilizando no mínimo 02 médicos pediátricos para cada plantão/turnos que seja garantida as 24 horas de atendimento pediátrico/clínica pediátrica em todos os dias da semana, incluído feriados e pontos facultativos conforme determina o Ministério da Saúde e que regularize o número de enfermeiros, aumento o quadro para no mínimo 7(sete) na UPA Jardim Leblon, para os turnos 24 horas e em todos os setores que são classificados como grupo de risco, adulto e pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, supervisão e equipar a Unidade com os equipamentos e mobiliários que estão em falta e foram apontados na vistoria técnica do MPMS.

No prazo de 60 dias, efetue aquisição e equipe a sala de urgência/emergência da Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24 horas Universitário com os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias que foram apontadas no Relatório de Vistoria nº 94/2015 do Conselho Regional de Medicina/MS, sendo quatro ventiladores, três monitores multiparamétrico e sete  bombas de infusão; em 60 dias efetue a aquisição e equipe a UPA Jardim Leblon com os principais equipamentos/mobiliares/materiais em falta, apontados na visita técnica nº 11/2016 do MPMS.

Caso haja descumprimento das medidas antecipatórias contidas na decisão, a multa diária aplicada será no valor de R$ 5 mil.

 

Texto: Waléria Leite – Jornalista - ASSECOM/MPMS

Imagem: o Estado online