A juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira Lacerda acatou pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, e julgou parcialmente procedente a condenação do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul), na obrigação de não fazer consistente em não empregar os valores pagos a título de compensação ambiental pelas empresas: Eldorado Celulose S.A, Fíbria Celulose e Papel S.A e Cargill Agrícola S.A, fora dos limites territoriais do Município de Três Lagoas e, na obrigação de fazer consistente na destinação integral da quantia para as Unidades de Conservação localizada no Município de Três Lagoas de novas Unidades de Conservação nos limites territoriais, no prazo de 6 meses.

De acordo com a decisão, o IMASUL receberá ofício para que sejam tomadas as providências necessárias quanto à devida utilização da verba referente à compensação ambiental na implantação e execução de plano de manejo das unidades de conservação localizadas em seu território.

O Promotor de Justiça, Antonio Carlos Garcia de Oliveira, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas, ingressou com ações civis públicas, no dia 22 de setembro de 2015 e 15 de dezembro de 2015, contra o Imasul, alegando que as empresas Eldorado Celulose S.A; Fíbria Celulose e Papel S.A e Cargill Agrícola S.A estão em processo de expansão de suas áreas industriais com investimentos que ultrapassam aproximadamente 20 bilhões de reais e que trarão mais impactos ambientais palpáveis ao meio ambiente local, desde a fase de instalação até sua operação.

Conforme os autos, foi firmado um Termo de Compromisso de Compensação Ambiental com o Imasul, no qual as empresas se comprometeram a empregar a compensação de impactos ambientais, uma vez que estas compensações devem ser realizadas por meio de manutenção, implantação e apoio de Unidades de Conservação próximas ao local do empreendimento ou em sua zona de influência.

Ainda, foi ressaltado que o Município de Três Lagoas possui o Parque Natural Municipal do Pombo e que todo o valor de compensação deveria ser investido na unidade de conservação local, criado em 2006 e ainda sem Plano de Manejo.

Diante desses fatos, o Promotor de Justiça exigiu que o Imasul utilizasse todo o valor que recebeu a título de compensação ambiental pago pelas empresas para aquisição de unidade de conservação no Município de Três Lagoas, além do cumprimento de implantação e manejo do Parque Municipal do Pombo, o que já foi acatado pela justiça.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista - Assecom MPMS