A Juíza de Direito Paulinne Simões de Souza acatou o Pedido de Concessão de Tutela de Urgência Satisfativa do Promotor de Justiça em Substituição Legal Matheus Macedo Cartapatti da Comarca de Bonito (MS) para o fim de, caso haja autorização da Câmara dos vereadores, suspender todos os pagamentos e empenhos relativos à viagem do Prefeito Municipal, bem como qualquer agente público, à Las Vegas (EUA) para participação na “Feira IMEX América”.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da Promotoria de Justiça ofício encaminhado ao Presidente da Câmara dos vereadores em que o Prefeito do Município de Bonito, Leonel Lemos de Souza Brito, solicita afastamento de suas funções para realizar uma viagem internacional para participação de feira denominada “IMEX América”, em Las Vegas (EUA).

Há a possibilidade de tal viagem se realizar às expensas dos cofres municipais, ao passo que provavelmente o Prefeito também irá acompanhado de outros servidores ou agentes políticos municipais.

Ainda de acordo com os autos, em alguns procedimentos investigativos decorrentes dos poderes ministeriais previstos no art. 129, III da Constituição Federal, instaurados perante a 2ª Promotoria de Justiça, consta que o Município de Bonito vem realizando a proteção dos interesses de crianças e adolescentes de forma extremamente precária, sob a alegação de falta de recursos públicos. Conforme Portaria nº 035/2016/2ªPJBto e documentos anexos ao processo, verifica-se que o Município vem reiteradamente deixando de conceder vagas em creches para crianças, violando a garantia de acesso à educação básica.

Não bastasse tal disposição, verifica-se, por meio de publicação via Facebook, que o repasse da verba necessária à manutenção da Casa da Criança está atrasado há meses. O Município deixou de efetuar repasse para Associação Pestalozzi que presta serviço de educação especial na cidade ao passo que tal atendimento é de atribuição do Município, que inclusive já recebeu verbas do FUNDEB para tanto.

Deste modo, a participação de agentes municipais em eventos no exterior constitui verdadeiro desvio de finalidade pública, tendo em vista que os valores previstos na Constituição Federal elegem o atendimento dos interesses de Crianças e Adolescentes como prioridade.

Diante dos fatos, o Ministério Público Estadual pede a concessão, inaudita altera pars, de Tutela de Urgência Satisfativa, a ser concedida em caráter antecedente, consubstanciadas na ordem de suspensão de todos os pagamentos e empenhos relativos à viagem para participação de qualquer agente público na Feira “IMEX América”, em Las Vegas (EUA), emitidos pelo Município de Bonito, assim como a ordem de cancelamento de eventuais despesas já efetuadas, com os consequentes pedidos de reembolso aos cofres públicos; e a notificação do Município, para atendimento da medida requerida, bem como para prestar informações em 72 horas, nos termos do art. 2º da Lei 8.437/92.

Além da suspensão dos pagamentos e empenhos relativos à viagem, a Juíza determinou o cancelamento imediato de eventuais despesas já efetuadas devendo as mesmas serem reembolsadas aos cofres públicos, imediatamente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Prefeitura de Bonito