Na manhã desta quarta-feira (26/10), foi deflagrada ação da 29ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público de Campo Grande, com o apoio da Assessoria Militar do Ministério Público e acompanhamento de um Oficial de Justiça, voltada ao cumprimento de mandado de busca e apreensão na sede da AGETRAN (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) da Capital.

A medida judicial, deferida pelo Juiz Marcelo Ivo de Oliveira, da 1ª Vara de Direitos Difusos e Coletivos de Campo Grande, a partir de pedido formulado pela Promotoria de Justiça, tem como finalidade a apreensão de documentos contendo a relação de todos os aparelhos (medidores de velocidade, controladores eletrônicos de velocidade e redutores de velocidade) utilizados para a aplicação de multas no âmbito do Município de Campo Grande nos últimos 5 anos, bem como o comprovante de aferição técnica pelo INMETRO.

Conforme inicialmente apurado pela Promotoria do Patrimônio Público, a AGETRAN teria lavrado, entre os anos de 2015 e 2016, diversas multas de trânsito a partir de “radares” com a aferição pelo INMETRO vencida, o que afrontaria disposto no art. 3º, inciso II, da Resolução nº 396/2011 do Conselho Nacional de Trânsito.

Diante das constatações, em agosto deste ano a 29ª Promotoria do Patrimônio Público expediu Recomendação ao Município de Campo Grande e a AGETRAN, orientando a revisão das autuações. No mesmo documento, requisitou o envio de documentos relacionados aos aparelhos (“radares”) e as multas aplicadas nos anos de 2015 e 2016.

Apesar de cientificados da Recomendação em 01/09/2016, os entes públicos se limitaram a informar, fora do prazo, a inexistência de equipamentos com aferição vencida, deixando, contudo, de enviar a documentação requisitada pela Promotoria de Justiça, o que motivou a ação no dia de hoje.

A análise dos documentos apreendidos durante a ação deverá embasar as medidas judiciais a serem propostas pela Promotoria de Justiça, voltadas a questionar a legalidade das autuações e responsabilizar os envolvidos.

Texto: Assecom MPMS