A 2ª Promotoria de Justiça de Meio Ambiente de Corumbá resolveu por bem instaurar inquéritos civis, a fins de solicitar informações junto ao IMASUL e acompanhar as medidas adotadas pelo órgão ambiental do Município. O MPMS busca uma análise mais aprofundada sobre pedidos de supressão vegetal de Corumbá, para fins de apurar os critérios para a emissão de autorizações de desmatamento e solicitar providências junto ao órgão ambiental nos respectivos pedidos de autorização ambiental, além de recomendar uma audiência pública unificada para esclarecer a população sobre os impactos dos projetos.

Os inquéritos civis n.º 11/2016, n.º 12/2016 e n.º 13/2016, buscam apurar além do impacto ambiental, que pode ser irreversível e alterar o equilíbrio ecológico da região, descaracterizando a paisagem da planície do Pantanal.

Para a 2ª Promotoria de Justiça de Corumbá é necessário que seja feita análise dos Estudos de Impacto Ambientais apresentados. E confirmar se atendem a legislação ambiental em vigor, pois em uma primeira análise faltam informações imprescindíveis.

Em que pese a ausência de Lei Federal ou Estadual com previsão, de forma abrangente, da utilização sustentável do Pantanal, a Lei Federal n.º 12.651/2012 estabelece que os “pantanais” são áreas de uso restrito, porquanto o Decreto Estadual n.º 14.273/2015 dispõe sobre a utilização da área de uso restrito da planície inundável do Pantanal, estabelecendo critérios que permitem a supressão da vegetação nativa.

Em uma primeira análise dos RIMAs, apurou-se que os mais de 50 mil hectares abrangem uma região repleta de baías e salinas, especialmente relacionadas às aves migratórias e à existência de diversas espécies em extinção, seja de flora ou de fauna, sendo, portanto, considerada de prioridade extremamente alta, inclusive de acordo com as áreas prioritárias para conservação, conforme Portaria MMA n.º 09, de 2.01.2007, a qual “Reconhece como áreas prioritárias para a conservação, utilização sustentável e repartição de benefícios da biodiversidade brasileira as áreas que menciona”.

Ademais, nos RIMAs não se encontram informações sobre a utilização das áreas já convertidas nos imóveis, sobre a presença de espécies em extinção e medidas mitigadoras ou compensatórias do impacto sobre a fauna, estudos do grau de utilização da terra ou grau de eficiência na exploração, inclusive propondo a queima de restos vegetais oriundo de tal supressão, em total dissonância com os dispositivos legais.

Apenas para efeitos elucidativos, a aprovação desses RIMAs e a concessão de autorização para supressão vegetal de mais de 50 mil hectares significará um volume de madeira estimado em aproximadamente 684 mil m³, dos quais cerca de 370 mil m³ de madeira proveniente de espécies protegidas, o que corresponde a cerca de 600 mil árvores, arvoretas e arbustos nativos.

Texto: Waléria leite - Jornalista - ASSECOM / MPMS

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