O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública propôs ação judicial em desfavor do município de Campo Grande para a regularização da UPA Jardim Leblon.

Tendo em vista as competências regulamentares da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h, as unidades implantadas sob esse tipo de serviço devem estar capacitadas para prestar atendimento correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade (urgência e emergência), contando obrigatoriamente com pronto atendimento adulto e pediátrico, devendo seus serviços funcionar de modo ininterrupto nas 24 horas do dia, em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos.

O MPMS entende que depois de uma vasta vistoria técnica a UPA JARDIM LEBLON foi inaugurada em desconformidade com as diretrizes para implantação desse serviço de Pronto Atendimento 24h previstos na Portaria n. 342, de 04/03/2013 e nos demais normativos, do Ministério da Saúde.

Segundo a promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan “os técnicos constataram que desde a inauguração da Unidade esta já não cumpria todas as exigências para sua implantação e funcionamento (pronto atendimento adulto e pediátrico, equipamentos, médicos, profissionais de enfermagem, mobiliários/materiais etc.). Portanto, além de não dispor de Médico Pediatra nos períodos da manhã e tarde (somente possui pediatra à noite), e não  possuir equipamentos  essenciais para atendimento infantil , ainda devem contar, no mínimo, com equipe de saúde composta por quantitativo de  médicos e enfermeiros nas 24 horas para atendimento contínuo de clínica médica e clínica pediátrica.

Na ação ressaltou a Promotora de Justiça outras deficiências da UPA LEBLON notadamente a falta ou insuficiência de equipamentos essenciais , sendo que os mais relevantes são aparelhos e equipamentos da  sala de urgência, sem prejuízo de outros dos demais setores da UPA.

Desse modo, a 32.ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública postula junto ao judiciário a obrigatoriamente da Unidade de Pronto Atendimento Jardim Leblon estar adequada ao modelo padrão UPA 24H, porte III, cujas diretrizes e requisitos para implantação e funcionamento são regulamentadas pelo Ministério da Saúde, a fim de que preste atendimento de qualidade à população, diminuindo por conseguinte a demanda  por Leitos da Assistência Hospitalar .

Entenda o caso  

No dia 11 de abril de 2016 foi inaugurada a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) Jardim Leblon, na modalidade de UPA Nova. Por consequência, o Município encerrou as atividades do antigo Centro Regional de Saúde(CRS) Guanandy.

Com isso, a população que era atendida no CRS Guanandy passou a ser referenciada para essa nova Unidade de Pronto Atendimento 24h, a qual tem competência para atender número maior de pessoas e também deve oferecer serviços de maior complexidade..

A implantação da nova Unidade de Pronto Atendimento foi feita mediante convênio com a União Federal, visto que o Município propôs a habilitação da unidade como UPA 24 Horas de Porte III e deve estar de acordo com as diretrizes e requisitos para implantação e funcionamento são regulamentadas pelo Ministério da Saúde.

Texto: Waléria leite - Jornalista - ASSECOM/MPMS

Imagem: Éder Andrade - Prefeitura Campo grande