O Tribunal do Júri de Ribas do Rio Pardo julgou procedente a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul e acatou a primeira condenação pela prática de feminicídio no Município. George Zarour Cezar foi o Promotor de Justiça da comarca que participou da sessão plenária do Tribunal do Júri presidida pelo Juiz de Direito Idail De Toni Filho.

O Promotor de Justiça deu ênfase à alteração legislativa promovida pela Lei nº 13.104/2015 ao ressaltar que, a partir da perspectiva adotada pela nova legislação, os crimes contra a vida praticados contra mulheres em razão da motivação de gênero, recebeu tratamento adequado, com o enquadramento do delito ao homicídio qualificado, resultando em penas mais severas e no enquadramento como delito hediondo. Além disso, abordou sobre os históricos da Lei nº 11.340/2006.

Na sessão de julgamento, os jurados reconheceram a autoria e a materialidade delitiva e, ao votarem ao último quesito, formulado com a seguinte redação: o crime foi praticado contra mulher, por razões da condição do sexo feminino, eis que envolveu violência doméstica e familiar, pois o acusado mantinha relação íntima de afeto com a vítima, consistente em união estável. Por quatro votos a um, a qualificadora do feminicídio foi reconhecida, resultando na pena definitiva de 10 anos e nove meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicialmente fechado.

Entenda o caso

O autor foi denunciado porque, no dia 12 de setembro de 2015, ateou fogo contra sua companheira, de acordo com o apurado durante a instrução, em meio a uma discussão do casal, o denunciado, munido de uma garrafa com gasolina, derramou combustível sobre o corpo da vítima e ateou fogo logo em seguida, o qual atingiu a região do rosto, pescoço, ombro e tórax.

A vítima conseguiu fugir e pedir ajuda em via pública, onde foi socorrida pelo SAMU e posteriormente transferida para Santa Casa de Campo Grande em razão da gravidade das lesões sofridas.

Texto: Waleria Leite/Assessora de Comunicação do MPMS

Foto: Banco de Imagens