O Juiz de Direito David de Oliveira Gomes Filho acatou o pedido liminar de ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 25ª Promotoria de Justiça, e determinou o arresto nas contas dos organizadores do evento "Holi Joy - Festival das Cores", no valor de R$ 20.285,00, a fim de garantir futura devolução de valores pagos pelos consumidores por evento que não foi realizado.

De acordo com os autos, chegou ao conhecimento da 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, por meio de reclamações feitas na Ouvidoria do MPMS, que a empresa Imagem Assessoria de Comunicação Ltda.-ME (nome-fantasia: Show Brasil), de propriedade de Renier Martins Colombo, iria realizar o evento "Holi Joy - Festival das Cores", que tinha como atração principal “show” da banda NX ZERO, cujos ingressos poderiam ser adquiridos em postos físicos localizados nas requeridas Chili Beans do Shopping Bosque dos Ipês, Shopping Norte Sul Plaza e Shopping Campo Grande, na loja TNG localizada no Shopping Pátio Central, assim como, por meio virtual, no ”site” Ingresso Nacional.

A princípio, o evento seria realizado na data de 15/5/2016, no Parque das Nações Indígenas; posteriormente, os organizadores do evento mudaram a data e o local da festa para o dia 29/5/2016, na Praça do Papa; e, por fim, o evento foi cancelado sob a alegação de má previsão meteorológica para a data, sem a devolução por parte dos organizadores do evento dos valores referentes à compra dos ingressos aos consumidores.

Ainda de acordo com a ação, a empresa teria informado que faria a devolução dos valores no dia 27/6/2016, no PROCON/MS, entretanto, o próprio órgão informou ao Ministério Público Estadual que essa informação não era verdadeira. Em seguida a empresa noticiou que a devolução dos valores seria feita no dia 27/6/2016, no Jd. Leblon, entretanto, tal devolução também não aconteceu. Por fim, pelo Facebook a empresa teria dito que devolveria os valores em 12/8/2016, porém, mais uma vez, a promessa não foi cumprida.

Diante dos fatos, a 25ª Promotoria de Justiça pediu a concessão de tutela de urgência contra as empresas Imagem Assessoria de Comunicação Ltda. – ME, Carvalho & Arguello Ltda.–ME, nome-fantasia “Chilli Beans do Shopping Campo Grande”, Alcantara & Arguello Ltda.–ME, nome-fantasia “Chilli Beans do Shopping Bosque dos Ipês”, Arguello & Carvalho Ltda.–ME, nome-fantasia “Chilli Beans do Shopping Norte Sul”, TNG Comércio de Roupas Ltda., nome-fantasia “TNG do Pátio Central”, e Nacional Ticket Ltda.-ME, nome-fantasia “Ingresso Nacional”, determinando-se o arresto do valor de R$ 20.285,00, referente à venda dos ingressos.

Diante de todo o exposto, a fim de garantir o ressarcimento dos respectivos valores aos consumidores, o Juiz deferiu o pedido liminar para determinar o arresto do valor supracitado, por meio do sistema Bacen-Jud, em nome dos requeridos.

É importante que os consumidores lesados procurem a 25ª Promotoria de Justiça, com o ingresso individual ou qualquer outro meio de prova, para informarem nome completo, telefone, “email” e endereço para cadastro, pois caso sejam procedentes os pedidos principais da ação, irão ser ressarcidos com juros e correções monetárias e indenizados moralmente.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: www.pictaram.com