O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 10ª Promotoria de Justiça, que tem como titular o Promotor de Justiça Eteocles Brito Mendonça Dias Júnior, ingressou com uma Ação Coletiva com pedido de Tutela Provisória de Urgência em Caráter Incidente, em desfavor da empresa em desfavor da empresa de saneamento de Mato Grosso do Sul S/A – Sanesul.

De acordo o Promotor de Justiça, o procedimento foi instaurado tendo em vista reclamações e abaixo assinado de moradores dos bairros Jardim Rasslem, e Jardim Água Boa, Novo Horizonte e Residencial Monte CARLO quanto à baixa pressão e constante interrupção no fornecimento de água nas localidades.

Conforme a Ação, a Sanesul deve ser obrigada, de forma ininterrupta, fornecer água através de carros-pipa ou outro procedimento que permita o abastecimento temporário de água tratada durante os períodos de interrupção do serviço nos bairros Jardim Rasslem, Jardim Água Boa, Novo Horizonte e Residencial Monte Carlo, ou qualquer outro bairro desta cidade de Dourados, onde ocorra o mesmo problema.

Também fica obrigada a providenciar ampla publicidade aos casos de suspensão do fornecimento de água em qualquer região da cidade de Dourados, esclarecendo as suas causas, assim como o tempo necessário para restabelecimento do serviço, informação esta que deverá ocorrer previamente, em um mínimo de 24 horas às paralisações de ordem técnicas programadas pela empresa, ou imediatamente após a ocorrência da suspensão, quando resultar de fatos alheios á sua cadeia de empreendimento, bem como efetuar automaticamente, os abatimentos, nos preços das faturas mensais cobradas dos usuários de Dourados, de valores proporcionais aos dos períodos de tempo em que tenham ocorrido interrupções no fornecimento de água em suas residências.

Os abatimentos deverão ser efetuados nas faturas cobradas nos meses imediatamente posteriores àqueles nos quais tenham ocorrido as interrupções, de modo irrestrito a todos os consumidores atingidos, sob pena da multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a ser revertida para o Fundo Estadual de Direitos Difusos, e sem prejuízo de outras providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Texto: Elizete Alves - Jornalista Assecom MPMS