Em ação, oriunda da Comarca de Campo Grande (MS), o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça Ana Lara Camargo de Castro, denunciou R.G.F., pela prática da contravenção penal de vias de fato, visto que este agrediu a sua ex-esposa, segurando fortemente seus braços, imobilizando-a, sem causar-lhe lesões aparentes.

No desfecho da instrução, o réu foi condenado à pena de 15 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, sendo-lhe concedido o benefício da suspensão da pena pelo prazo de dois anos, nos termos do artigo 77 do Código Penal.

Em face da sentença, houve recurso defensivo, visando, entre outras coisas, à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, pedido este provido pela 1ª Câmara Criminal do TJMS, cuja decisão foi contrária ao parecer da 5ª Procuradoria de Justiça Criminal, firmado pela Procuradora de Justiça Nilza Gomes da Silva.

A partir disso, a 14ª Procuradoria de Justiça Criminal, por meio da Procuradora de Justiça Lenirce Aparecida Avellaneda Furuya, interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade ao disposto no artigo 44, inciso I, do Código Penal, bem como dissídio jurisprudencial com relação à interpretação dada ao referido artigo.

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Relator, Ministro Sebastião Reis Júnior, deu provimento ao REsp 1.591.491/MS, para afastar o benefício da substituição da pena de liberdade por restritiva de direitos concedida ao recorrido.

Inconformada, a defesa ainda interpôs Agravo Interno, o qual foi improvido por unanimidade, uma vez que “a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência mais recente desta Corte”.

Essa decisão transitou em julgado no dia 29/08/2016 e o seu inteiro teor pode ser consultado no “link” abaixo:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=60347571&num_registro=201600895926&data=20160503&tipo=0&formato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=61159765&num_registro=201600895926&data=20160627&tipo=5&formato=PDF

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=61152514&num_registro=201600895926&data=20160627&tipo=51&formato=PDF

Texto: 14ª Procuradoria de Justiça Criminal

Foto: STJ