O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, a decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande que concedeu a Tutela Antecipada na Ação Civil Pública nº 0815611-88.2016.8.12.0001 proposta pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 32ª Promotoria de Justiça.

A referida ação foi ajuizada diante da falta de equipamentos essenciais na Unidade de Pronto Atendimento 24 Horas Aparecida Gonçalves Saraiva (UPA Universitário).

Em sua decisão, o Juízo de 1ª Instância determinou que a prefeitura Municipal de Campo Grande no prazo de 10 dias: junte aos autos planilha atualizada, discriminando o tipo/nome e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes na Unidade de Pronto Atendimento/UPA Universitário, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; b) no prazo de 60 dias: efetue a aquisição e equipe a Sala de Urgência/Emergência da Unidade de Pronto Atendimento/UPA 24 horas Universitário com os equipamentos que estão em falta, nas quantidades necessárias que foram apontadas no Relatório de Vistoria nº 94/2015 do Conselho Regional de Medicina/MS – ventiladores (04), monitor multiparamétrico (03) e bombas de infusão (07); c) No prazo de 90 (noventa) dias: efetue a aquisição e equipe a Unidade de Pronto Atendimento/UPA Universitário com os principais equipamentos/mobiliários/materiais em falta, nos tipos e quantitativos apontados no Relatório de Visita Técnica do Conselho Municipal de Saúde, listados.

O Município  de Campo Grande recorreu com agravo de instrumento da decisão do TJMS, porém este manteve a obrigação do Município de fornecer equipamentos e medicamentos para servir a unidade de pronto atendimento.

O Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil nº 20/2014, em 13/10/2014, com o objetivo de “apurar as irregularidades encontradas na vistoria realizada na UPA Universitário, consistente no defeito dos aparelhos Raio-X convencional e Raio-X periapical, bem como apurar a falta de médicos plantonistas”.

Com efeito, foi verificada a falta de medicamentos essenciais tanto para o atendimento básico como para aquelas situações de urgência/emergência que demandam a pronta atuação médica para a estabilização do paciente. Essa irregularidade já é objeto da Ação Civil Pública nº 0825030-69.2015.8.12.0001, movida pela 32ª Promotoria de Justiça em 16/7/2015. Aliado a isso, constatou-se que muitos pacientes com quadros agudos ou agudizados recebem atendimento meramente paliativo na UPA Universitário, diz a petição inicial.

A Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan levou em consideração, para propor a ação, as recorrentes reclamações de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que relataram dificuldades no acesso ao tratamento médico, insuficiência nas estruturas de atendimento de urgência e de diagnóstico gerando agravos à saúde do atendido e a falta de resolubilidade nos atendimentos. “Sabe-se que as Unidades de Pronto Atendimento/UPAs são estruturas de atendimento de complexidade intermediária entre a Atenção Básica e a Atenção Hospitalar, e estão constituídas dentro da Rede de Atenção à Urgência e Emergência de Mato Grosso do Sul”.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS