Foi publicado, hoje (9/12), no Diário Oficial do Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Fátima do Sul, que tem como titular o Promotor de Justiça Romão Avila Milhan Júnior, três Recomendações aos Poderes Legislativos de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, que dispõe sobre a exoneração dos ocupantes de cargo em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento, bem como a extinção dos cargos em comissão ilegais do quadro de servidores das Câmaras Municipais.

De acordo com as recomendações, ficam estabelecidos que, no prazo de 10 dias, os Presidentes da Câmara Municipal de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, exonerem todos os ocupantes de cargo em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento e, apresente o Projeto de Lei de alteração da Lei Municipal nº 760 de 1997, que contenha o plano de reestruturação da carreira em relação aos servidores públicos ocupante de cargos em comissão, o qual deverá ter natureza de direção, chefia ou assessoramento, com a consequente extinção dos cargos ilegais.

E que, seja realizado concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos no plano de cargos e carreira da Câmara Municipal de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, com a abertura do certame no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

Para fazer as três recomendações, o Promotor de Justiça, levou em consideração a instauração do Procedimento Preparatório nº 08/2016, para apurar eventual ato de improbidade administrativa praticados pelos gestores das Câmaras Municipais de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, tendo em vista excessivo número de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, já que são alheias às funções de direção, chefia ou assessoramento.

Para fazer a recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Fátima do Sul, o Promotor de Justiça levou em consideração que em análise aos documentos apresentados pela Câmara Municipal do Município, verifica-se que há na lei 12 cargos em comissão, estando todos ocupados, sendo eles, 1 chefe de divisão de protocolo e expediente, 1 procurador legislativo, 1 assistente de gabinete, 01 diretor de secretaria, 1 coordenador de controle interno, 4 secretários, 1 coordenador financeiro, 1 coordenador administrativo e 1 assistente de gabinete. E, que há na lei 11 cargos efetivos, estando atualmente 2 ocupados, a saber: agente administrativo e auxiliar de serviços gerais.

Considerou também que é de notório conhecimento de que os cargos de Procurador Legislativo, Coordenador, Chefe de Divisão e Secretário são funções meramente executórias e que os ocupantes desses cargos, via de regra, sequer têm subordinados, bem como os ocupantes dos cargos de Assessor, não assessoram o Presidente da Casa de Lei.

Para fazer a Recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Jateí, o Promotor de Justiça considerou que, na lei há 17 cargos em comissão, estando 15 ocupados, sendo eles: 1 de chefe de divisão de patrimônio, 2 de secretário parlamentar, 3 de assessor de gabinete parlamentar, 4 de assistente de gabinete, 2 assistente de cerimonial, 1 de assessor de gabinete da presidência, 1 de coordenador do sistema de controle interno e 1 de diretor geral. Considerando que há na lei 15 cargos de provimento efetivo, estando atualmente 4 ocupados, a saber: 1 de contador, 1 de auxiliar de serviços gerais, 1 de agente administrativo e 1 de assistente administrativo.

Já para fazer a recomendação ao Presidente da Câmara Municipal de Vicentina, o Promotor de Justiça considerou que há na lei 9 cargos em comissão, sendo que somente 3 estão ocupados, os quais exercem os cargos de assessor de imprensa, assessor legislativo I e assessor jurídico; Considerando que há na lei 14 cargos de provimento efetivo, sendo que 7 estão ocupados, dos quais, 2 são agentes administrativo, 2 são referentes ao cargo de copeira, 1 de assistente administrativo, 1 de técnico em contabilidade e 1 do cargo de vigia;

Ainda de acordo com o Promotor de Justiça, para o bom e regular funcionamento das Câmaras Municipais de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, os cargos efetivos devem ser preenchidos por concurso público e os cargos em comissão se limitar ao número de 3 ou 4, sendo eles o de Diretor Geral, Coordenador do Sistema do Controle Interno, Assessor do Gabinete da Presidência e, eventualmente, 1 assessor parlamentar, com a devida extinção de cargos em comissão ilegais.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS