O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, coadjuvante da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública propôs Ação Civil Pública com Pedido de Antecipação de Tutela contra o Município de Campo Grande devido a irregularidades no LABCEN (Laboratório Central Municipal).

A 32ª Promotoria de Justiça instaurou, no dia 27 de janeiro de 2015, o Inquérito Civil nº 06/2015, com o objetivo de apurar a qualidade dos serviços prestados pelo LABCEN, bem como a observância das regras sanitárias vigentes pelo referido laboratório.

As investigações conduzidas pelo MPMS tiveram início após o recebimento de denúncia formulada por uma enfermeira, através da Ouvidoria, em maio de 2013, apontando as péssimas condições do Laboratório Central Municipal, inclusive com riscos de contaminação aos usuários.

Averiguou-se, no curso do Inquérito Civil, que a Coordenadoria de Vigilância Sanitária realizou inspeção sanitária no Laboratório Central Municipal, em 04 de junho de 2013, instruído com diversas fotos, tendo constatado 96 irregularidades. A Visita Técnica n. 204 apontou, em seu Relatório subscrito por Auditores de Serviço de Saúde e Médico Auditor, que o maior entrave do Laboratório Central Municipal era a falta de espaço físico, posto que não comportava a quantidade de equipamentos, servidores e usuários. Ademais, ficou constatado que, além do espaço físico reduzido, o prédio encontrava-se com vários problemas de conservação como teto mofado, infiltrações e janelas quebradas.

No decorrer das investigações, e também em meio a outras diligências, foi expedido pelo MPMS ofício para a Secretaria Municipal de Saúde do Município de Campo Grande (Sesau), buscando saneamento das irregularidades e quais providências estavam sendo adotadas pelo Município para corrigir a situação do LABCEN.

Em resposta, a Secretaria de Saúde informou que de fato o espaço físico e estrutural das instalações onde funciona o LABCEN não estava em plena contemplação em relação aos seus serviços prestados. No tocante às condições prediais, informou a SAS (Secretaria de Assistência Social) que estavam sendo executadas pela COAS (Coordenadoria de Obras e Arquitetura Sanitária) as manutenções internas necessárias, conforme disponibilidade financeira e agenda, bem como que estavam organizando a possibilidade de aquisição de novo imóvel.

Aliado à estrutura física precária, e diante do não cumprimento da maior parte dos itens constantes no Relatório de Reinspeção nº 12/2015, o Ministério Público Estadual expediu a Recomendação nº 03/2016/32PJ para que a Secretaria Municipal de Saúde procedesse ao saneamento das irregularidades sanitárias presentes no LABCEN.

A Secretaria Municipal de Saúde, por sua vez, não se manifestou quanto ao acatamento ou não da Recomendação, limitando-se a encaminhar Comunicação Interna, ressaltando que necessitava com urgência de um prédio com capacidade para absorver uma grande demanda. A Sesau também não adotou medidas concretas para sanar as inconsistências sanitárias.

De acordo com os autos, sem a resolutividade de seus problemas, devido à insuficiência ou falta de reagentes para a realização de exames laboratoriais, bem como sem a devida reestruturação física do Laboratório, os pacientes ficam desassistidos e quando retornam às consultas, seus quadros clínicos estão agravados, tendo em vista a demora na realização dos exames para diagnosticar e tratar suas doenças, ou ainda devido à imprecisão dos resultados laboratoriais. Não bastasse a falta de reagentes para a realização dos exames, a grave deficiência estrutural do LABCEN, com a presença de diversas inconsistências sanitárias, contribuem para a imprecisão dos resultados laboratoriais e consequente evolução de um diagnóstico equivocado e tratamento indevido que pode levar inclusive ao óbito dos pacientes.

Diante do exposto, a Promotora de Justiça pede, em antecipação de tutela, que o Município de Campo Grande seja obrigado a: no prazo de 30 dias, abastecer e regularizar o estoque dos reagentes químicos no LABCEN, a fim de garantir o atendimento à população, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, a ser aplicada em desfavor do gestor público, ou ainda, em caso de omissão do gestor, como ato deliberado e consciente do agente público para fins de improbidade administrativa em caso de descumprimento; no prazo 60 dias, regularizar as questões sanitárias, apontadas no Relatório de Reinspeção/LABCEN, com vistas a garantir o atendimento de qualidade à população, enquanto não é construído o novo prédio do Laboratório Central Municipal; e no prazo de 60 dias, apresentar nesta ação planilha detalhada contendo o cronograma de execução da obra de construção do novo Laboratório.

Em caráter definitivo, a Promotora pede que seja construído o novo prédio do Laboratório Central Municipal, conforme está estabelecido no Plano Plurianual (2014-2017), Plano Municipal de Saúde e previsão orçamentária na LOA ano 2015, em prazo razoável a ser determinado pelo juízo ou indicado pelo MPMS após o recebimento da planilha com o cronograma de execução da obra.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Banco de Imagens