O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depólito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça da Saúde Pública, propôs Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Provisória de Urgência Antecipada contra o Município de Campo Grande (MS) devido à falta de equipamentos essenciais, médicos para pronto atendimento de pediatria nos turnos da manhã e tarde, e de profissionais de enfermagem na Unidade de Pronto Atendimento Moreninha III.

Como é de conhecimento público, no dia 11 de fevereiro de 2016, foi inaugurada a Unidade de Pronto Atendimento Joel Rodrigues da Rocha/UPA Moreninha III, na modalidade de UPA Nova. Por consequência, o Município encerrou as atividades do antigo Centro Regional de Saúde/CRS Moreninha III.

Com isso, a população que era atendida no CRS Moreninha III passou a ser referenciada para essa nova Unidade de Pronto Atendimento 24h, a qual tem competência para atender número maior de pessoas.

A implantação da nova Unidade de Pronto Atendimento foi feita mediante convênio com a União Federal, visto que o Município propôs a habilitação da unidade como UPA 24 Horas de Porte III.

Desse modo, tendo em vista as competências regulamentares da UPA 24 Horas, as Unidades implantadas sob essa tipologia de serviço devem estar capacitadas para prestar atendimento correspondente ao primeiro nível de assistência da média complexidade (urgência e emergência), devendo obrigatoriamente contar com pronto atendimento adulto e pediátrico, e esses seus serviços devem funcionar de modo ininterrupto nas 24 horas, em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos.

No entanto, como o serviço recentemente inaugurado tem sido objeto de reiteradas reclamações de usuários, inclusive noticiadas na mídia local, o Ministério Público Estadual instaurou o Inquérito Civil nº 06.2016.00000765-5, em 22 de junho deste ano, com o objetivo de apurar irregularidades decorrentes da não ativação de salas por falta de profissionais para atendimento no setor; falta ou insuficiência de equipamentos/mobiliários e de exames diagnósticos; falta/insuficiência de profissionais de enfermagem e de médicos; inexistência de médicos para o preenchimento de todos os turnos de atendimento pediátrico na Unidade de Pronto Atendimento - UPA Moreninha III.

Para isso, no intuito de avaliar as condições de atendimento na nova UPA Moreninha III, o MPMS realizou vistoria técnica nos dias 01 e 05 de abril e foram avaliados os principais serviços/setores da UPA Moreninha III para o adequado atendimento ao paciente, sendo assim analisados os seguintes pontos: mobiliários e equipamentos essenciais em cada setor/sala da UPA; Recursos Humanos; Material de Consumo/Insumos; Exames Diagnósticos e Medicamentos.

Ocorre que, foi constatado na Vistoria Técnica, que a UPA Moreninha III foi inaugurada sem a devida estrutura para o pronto atendimento 24 horas. Diversos problemas nas estruturas de atendimento de urgência/emergência e de exames diagnósticos foram verificados, bem como a falta de resolutividade nos atendimentos que são da competência da unidade de saúde classificada como Pronto Atendimento 24 Horas.

Dentre as principais deficiências do novo serviço inaugurado, constam: falta de equipamentos/mobiliários, falta de profissionais de enfermagem, falta de médicos, além da absoluta inexistência de médico Pediatra para o Pronto Atendimento nos turnos matutino e vespertino (das 7h ás 19h).

Diante dos fatos, a Promotora de Justiça pede, na Antecipação de Tutela/Tutela Provisória de Urgência, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, que o Município seja obrigado, no prazo de 10 dias: apresentar nesta ação a planilha atualizada, discriminando o tipo/denominação e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existentes na Unidade de Pronto Atendimento/UPA Moreninha III, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde e dos previstos na lista de equipamentos mínimos constantes no Relatório de Vistoria Técnica nº 01/2016 elaborado pelo MPMS.

No prazo de 30 dias: regularizar o Pronto Atendimento Pediátrico, lotando e disponibilizando no mínimo de dois médicos pediatras para cada plantão/turnos das 19h às 07h, para que seja garantido nas 24 horas o contínuo pronto atendimento pediátrico/clínica pediátrica em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos, conforme determina a Portaria 2048/2002 do Ministério da Saúde; regularizar na UPA Moreninha III o número de enfermeiros (formação de nível superior), aumentando o quadro para no mínimo sete enfermeiros, para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento (24h) e em todos os setores em que são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, administrativo (supervisão de plantão); e regularizar o número de técnicos de enfermagem (formação de nível técnico), aumentando o quadro para no mínimo 30 Técnicos de Enfermagem, para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento (24h) e em todos os setores em que são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, sala de inalação coletiva, sala de aplicação de medicamentos e reidratação, sala de coleta de material os quais estão em falta. E no prazo de 60 dias: efetuar a aquisição e equipar a Unidade de Pronto Atendimento/UPA Moreninha III com os principais equipamentos/mobiliário/materiais em falta.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: 32ª Promotoria de Justiça