O Juiz de Direito da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Marcelo Ivo de Oliveira, deferiu o pedido de tutela provisória de urgência da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o Município de Campo Grande. O pedido liminar da referida ACP ajuizada no mês de novembro de 2016, objetivou a realização em caráter emergencial de obras de contenção de erosão ao longo da Avenida Ernesto Geisel, que margeiam o córrego Anhanduí, nos trechos mais críticos.

A Promotora de Justiça da 26ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, destacou no bojo da ação que “as erosões das margens ocasionam destruição da vegetação existente, causam assoreamento do rio Anhanduí, potencializando a possibilidade de alagamentos e inundações em local de grande acesso de pessoas e veículos, uma vez que há nas imediações inúmeras residências, hipermercado, shopping center e outras lojas de grande porte. Além disso, a erosão é de tamanha gravidade que já atinge parte do asfalto, o que envolve a segurança daqueles que circulam pelo local, ainda mais por se tratar de uma avenida de grande fluxo de carros e pedestres”.

De acordo com decisão do Juiz, o município de Campo Grande tem o prazo de 90 dias para dar início às obras emergenciais no córrego Anhanduí nos trechos denominados lotes 01, 02 e 03 (considerados mais críticos), mediante a estabilização do talude com gabião nos pontos, escavação para remoção do sedimento que está depositado no leito do córrego, bem como proceder à compactação de pavimentação asfáltica atingida pela erosão.

Ainda de acordo com os Autos do Processo nº 0907988-78.2016.8.12.0001, caberá multa diária de R$2.000 (dois mil reais) caso o município descumpra as ordens deferidas.

Texto: Ana Carolina Vasques/jornalista Assecom MPMS

Foto: Correio do Estado