O Juiz de Direito em atuação na 1ª Vara de Direitos Difusos concedeu a Tutela Antecipada de Urgência postulada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Promotora de Justiça Filomena Aparecida Depolito Fluminhan, titular da 32ª Promotoria de Justiça, na Ação Civil Pública nº 0908959-63.2016.8.12.0001, que visa à regularização da Unidade de Pronto Atendimento Joel Rodrigues da Rocha (UPA Moreninha III).

De acordo com os autos, a concessão da antecipação de tutela visa obrigar o Município de Campo Grande a: juntar planilha atualizada discriminando os equipamentos/aparelhos/materiais existentes na UPA Moreninha III; regularizar a Unidade, lotando e disponibilizando no mínimo três médicos pediatras diariamente para cada plantão/turno noturno, bem como sete enfermeiros e 30 técnicos de enfermagens em todos os turnos/setores; efetuar a aquisição dos itens que estão em falta e equipar a sala de urgência da UPA Moreninha III, conforme o Relatório de Visita Técnica nº 1/2016 do MPMS.

Na decisão, o Juiz de Direito acolheu o pedido do Ministério Público Estadual e determinou que o Município de Campo Grande adote as seguintes medidas: no prazo de 10 dias, junte aos autos planilha atualizada, discriminando o tipo/nome e a quantidade de cada equipamento/aparelho/material existente na UPA Moreninha III, referente ao rol de equipamentos/materiais mínimos obrigatórios previstos na Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; no prazo de 30 dias, promova a lotação e disponibilização de: a) no mínimo três médicos pediatras para cada plantão/turno das 19h às 7h, para que seja garantido, nas 24 horas, o contínuo pronto atendimento pediátrico/clínica pediátrica em todos os dias da semana, incluídos feriados e pontos facultativos, conforme determina a Portaria nº 2048/2002 do Ministério da Saúde; b) sete enfermeiros, para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento 24hs e em todos os setores nos quais são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, administrativo (supervisão de plantão); c) no mínimo 30 técnicos de enfermagem, para que seja garantida a presença desses profissionais em todos os turnos de atendimento (24 hs) e em todos os setores nos quais são necessários, principalmente na classificação de risco adulto, classificação de risco pediátrico, sala de urgência/emergência, enfermarias, sala de inalação coletiva, sala de aplicação de medicamentos e reidratação, sala de coleta de material nos quais estão em falta. E no prazo de 60 dias, efetue a aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais que estão em falta, nas quantidades necessárias apontadas no Relatório de Visita Técnica nº 1/2016 do MPMS, e equipe a Sala de Urgência da UPA Moreninha III.

Caso haja descumprimento das medidas antecipatórias contidas na decisão, a multa diária aplicada será no valor de R$ 10 mil.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Promotoria de Justiça