A Juíza de Direito Aline Beatriz de Oliveira, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, da Comarca de Três Lagoas, acatou a Ação Civil Pública do MPMS por danos ambientais contra a Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (SANESUL). A Ação foi proposta por intermédio do Promotor de Justiça Ambiental Antônio Carlos Garcia de Oliveira, da 1ª Promotoria de Justiça de Três Lagoas.

Consta dos autos do processo que, por mais de 30 anos, a SANESUL utilizou-se de poço profundo perfurado pela PETROBRÁS para a captação de água que era distribuída para metade da população de Três Lagoas, no entanto, ao deixar de captar a água, a empresa de saneamento não realizou os procedimentos de tamponamento necessários provocando grande erosão na região. 

A SANESUL chegou a alegar, na época, que a demora no fechamento total do poço se deu porque dependia de ajuda técnica da Petrobrás, uma vez que não tinha maquinário suficiente para realizar os procedimentos. O inquérito civil apontou que o vazamento ocorreu durante 8 (oito) meses, sendo lacrado definitivamente em 18 de março de 2015.

Segundo relatório do Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (IMASUL), que fiscalizou o local e apurou a existência de processo erosivo, a SANESUL não teve nenhum cuidado com o poço após parar de captar a água, sendo inteiramente responsável pelo desperdício da água e erosão provocada no local, além de contribuir para o assoreamento no Córrego Palmito, já que este recebeu todos os sedimentos provocados pelo vazamento.

A sentença proferida, no dia 16 de novembro de 2016, condenou a Empresa de Saneamento do Mato Grosso do Sul a reparar os danos ambientais, além de indenizar danos pretéritos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil reais. A condenação requer ainda a reparação do leito assoreado do córrego Palmito e recomposição da vegetação da área no prazo de 12 (doze) meses.

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Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista Assecom

Foto: Rádio Caçula