O Juiz de Direito, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos, Individuais Homogêneos, deferiu antecipação de tutela da Ação Civil Pública do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul contra o município de Campo Grande. O pedido da ACP foi deferida em 17 de janeiro de 2017 e determina que o município de Campo Grande abasteça o estoque dos reagentes químicos do Laboratório Central Municipal (LABCEN) e regularize as questões sanitárias no menor prazo possível.

Diante da situação alarmante em que se encontra o Laboratório Central Municipal, o MPMS, por meio da Promotora de Justiça Paula da Silva Volpe, da 58ª Promotoria de Justiça, ingressou Ação Civil Pública onde apurou, após denúncias e investigações, diversas irregularidades no prédio público, além de péssimas condições em sua estrutura, expondo os usuários ao risco de contaminação. O relatório apontou ainda ausência de espaço físico, vários problemas de conservação do prédio, como teto mofado, infiltrações, janelas quebradas, além das imprecisões nos exames devido a possíveis falhas operacionais na fase pré-analítica.

As inspeções realizadas no LABCEN apontaram ainda falta de reagentes para realização de exames, falta de padronização na coleta transporte, recebimento e triagem de amostras que comprometem a qualidade dos exames, além do fato de que amostras de sangue dos pacientes ainda continuam sendo coletadas e os exames não realizados.

A liminar deferida concedeu ao município de Campo Grande, o prazo de 10 dias úteis para que seja prestada informação, a respeito do prazo que será necessário para cumprir a decisão da liminar. Caso o município apresente um prazo muito longo, distante da emergencialidade da medida, o juiz definirá os prazos e as penalidades para o descumprimento da ordem.

 

Texto: Ana Carolina Vasques/ Jornalista - Assecom

Foto:  Campo Grande News