O Juiz Eleitoral José Henrique Kaster Franco julgou parcialmente procedente o pedido constante na Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pela coligação “Nova Andradina Acima de Tudo” e determinou a cassação dos diplomas de José Gilberto Garcia e Newton Luiz de Oliveira, prefeito e vice, respectivamente, e também a inelegibilidade de ambos para as eleições a se realizarem nos oito anos subsequentes.

De acordo com a Ação, que envolve ainda Ilson R. dos Santos, apontado como representante da Rádio Excelsior, os acusados agiram com abuso de poder, pois teriam manipulado inserções em programas gratuitos de propaganda no rádio. Em síntese, eles teriam desrespeitado a escala de inserções de modo que as inserções deles aparecessem em horários com maior audiência, ao passo que os da coligação “Nova Andradina Acima de Tudo” em horários com pouca visibilidade.

De acordo com os autos, foi realizada perícia no material de áudio relativo às inserções e em alegações finais a coligação afirmou a tese de abuso de poder, enquanto os requeridos defenderam a lisura do pleito, pois, segundo eles, todos tiveram acesso justo e equilibrado ao espaço de propaganda.

O Ministério Público Eleitoral, por meio do Promotor de Justiça Fabrício Secafen Mingati, posicionou-se pela parcial procedência, pois estaria configurado o desrespeito doloso à lisura do pleito, beneficiando assim os candidatos eleitos. No tocante ao último representado, não viu elementos para a procedência.

Diante do exposto, o Juiz Eleitoral determinou a cassação dos diplomas de José Gilberto Garcia e Newton Luiz de Oliveira, com a conseguinte perda dos mandatos eletivos e realização de novas eleições majoritárias no município de Nova Andradina; declarou a inelegibilidade de ambos.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

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