Na última semana, o juiz da Sétima Vara Criminal de Competência Especial da Comarca de Campo Grande, acolheu parcialmente o pedido do Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, e condenou três dos quatro acusados de submeter uma criança a intenso sofrimento físico durante rituais de magia negra, os quais continuam presos preventivamente. Da sentença ainda cabe recurso pelas partes.

A quarta pessoa acusada do crime não foi julgada porque o processo, em relação a (somente) ela, foi desmembrado, em razão do pedido de quebra de sigilo de dados telefônicos apresentado pelo Ministério Público, já deferido pelo juízo, exigir prazo para apresentação das informações pela operadora de telefone.

De acordo com os autos, os três acusados foram condenados pelo crime de tortura qualificada (pela lesão corporal de natureza grave) praticada contra criança, associação criminosa e fornecimento de bebida alcoólica para criança, todos em continuidade delitiva. A tia da vítima, ré confessa, foi condenada em 18 anos, 06 meses e 20 dias de reclusão; o tio foi condenado a pena (definitiva) de 17 anos, 05 meses e 10 dias de reclusão; e o primo foi condenado a 15 anos, 02 meses e 20 dias de reclusão. Todos deverão começar a cumprir a pena em regime fechado.

Em relação ao crime de abandono de incapazes, supostamente perpetrados dois dos acusados contra suas duas filhas, o próprio Ministério Público pediu a absolvição, em razão da ausência de provas seguras para a condenação, pedido também acolhido pelo Juízo. Por fim, o Ministério Público ainda pediu a condenação dos três acusados pelo crime de corrupção de menores – praticar crime com a participação de menor de idade –, todavia a Justiça considerou que não havia prova suficiente para condená-los, o que culminou em suas respectivas absolvições. O Ministério Público aguarda a intimação da sentença para analisar a possibilidade de recurso.

Apesar das absolvições no crime de corrupção de menores, a Ministério Público considera positivo o resultado do processo, já que a Justiça acolheu a grande maioria dos pedidos apresentados pela Promotoria de Justiça, inclusive fixando valor para a reparação dos danos causados pelos crimes, onde foi arbitrada a quantia de R$ 10.000,00 para cada acusado. A condenação pela reparação do dano causado pelo crime é inédita naquele juízo.

O processo contra a quarta pessoa ainda seguirá, aguardando-se o cumprimento da diligência probatória pedida.

Texto: 69ª Promotoria de Justiça - Colaboração Elizete Alves/Jornalismo - Assecom MPMS