O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Promotora de Justiça da Comarca de Porto Murtinho, Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto, ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Porto Murtinho e do Estado de Mato Grosso do Sul, objetivando a manutenção/proteção do Dique de Contenção das águas do Rio Paraguai, suas galerias, canais e comportas.

Conforme consta na inicial, a construção do muro de contenção do Rio Paraguai, na cidade de Porto Murtinho, iniciou-se em meados do ano de 1982, logo após a segunda grande enchente que acometeu o Município, precedida da ocorrida em 1979, as quais obrigaram a população local, tanto a ribeirinha, como a urbana, a deixarem a cidade e irem para uma área rural do Município, localizada entre os quilômetros 6 e 8 da Rodovia que liga Porto Murtinho à cidade de Jardim.

Segundo relatos históricos, na ocorrência das enchentes de 1979 e 1982, com um nível de 9,16 m e 9,72 m respectivamente, a cidade foi tomada pelas águas e a população foi deslocada para um alojamento provisório. Enquanto as águas subiam, eram montadas as barracas no acampamento provisório, que serviria de abrigo para a população, por um período aproximado de seis meses. As famílias foram sendo deslocadas e gradualmente a cidade foi perdendo seu traçado, surgindo assim um novo caminho, único, o caminho das águas.

Os alojamentos, denominados pelos moradores como “cidade de lona”, foram construídos nos km 6, 7 e 8 da rodovia e parte, na zona rural, como as sedes de fazendas, que disponibilizaram seus espaços para abrigar a Câmara Municipal, a Prefeitura, bancos e outras instituições essenciais.

Durante as investigações do inquérito civil, restaram demonstradas negligências por parte da Administração Municipal e Estadual, no que tange à adoção de medidas preventivas de novas enchentes; bem como na conservação, manutenção e proteção do Dique de Contenção das águas do Rio Paraguai, seus canais e galerias.

Em razão da gravidade da situação, constatada não só pela equipe do DAEX-MP, como também pelo Ministério da Integração Nacional, dando conta de diversas irregularidades e vícios na estrutura do muro de contenção, dos canais de escoamento e na Casa de Máquinas, mesmo após a realização de significativo investimento público em obra faraônica de reforma, feita pelo Estado do Mato Grosso do Sul, entre os anos de 2007 a 2009; bem como de negligências na manutenção de todo o seu sistema, a Promotora de Justiça com atribuição na área judicializou a ação civil, visando ao reconhecimento da obrigação dos entes públicos de dar manutenção a tão importante obra e salvaguardar a integridade física, a saúde e o patrimônio de toda a população Murtinhense.

Entre os pedidos elencados liminarmente, encontra-se a obrigação do Estado de incluir, no orçamento de 2018, quantia necessária para realização das obras e demais atividades necessárias à proteção e à conservação de todo o Sistema do Dique de Contenção e de suas comportas, canais e galerias, a ser especificada por profissional capacitado, no prazo de 180 dias; bem como a obrigação do Município de adotar, de imediato, todas as medidas para a conservação do sistema, limpeza de seus canais e galerias, além de monitorar, trimestralmente, a estrutura do Muro de Contenção.

 

Texto e Foto: Promotoria de Justiça da Comarca de Porto Murtinho