O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Thiago Barbosa da Silva, titular da Promotoria de Justiça da comarca de Iguatemi, recomendou ao prefeito municipal Tacuru em exercício, Paulo Sérgio Lopes Mello, que não realize nenhuma medida administrativa sob pena de incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.

De acordo com a recomendação, fica estabelecido que o prefeito interino encerre imediatamente o andamento de eventuais processos licitatórios, revogue contratos firmados e não realize qualquer despesa tendo como objeto propaganda institucional ou atualização da identidade visual da Prefeitura Municipal de Tacuru enquanto estiver ocupando esse cargo.

O Promotor de Justiça também estabelece ao prefeito em exercício que se abstenha imediatamente de realizar qualquer ato de propaganda pessoal ou institucional por qualquer meio de comunicação, exceto na página virtual do Município de Tacuru, sob pena de incorrer na prática de propaganda eleitoral antecipada e ato de improbidade administrativa.

Ele recomenda ainda que seja realizada a alimentação do Portal da Transparência do Município de Tacuru com informações sobre as licitações em andamento e finalizadas, cópias dos contratos, editais e respectivos resultados, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

Também foi feita recomendação aos vereadores do Município de Tacuru, para que exerçam a devida e indispensável fiscalização do atendimento dos itens recomendados ao prefeito.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração, entre outros fundamentos, a instauração do Procedimento Administrativo n. 001/2017, destinado a acompanhar as ações e atos da Prefeitura Municipal de Tacuru no período de exercício interino da chefia do Poder Executivo por Paulo Sérgio Lopes Mello, Vereador e Presidente da Câmara de Vereadores daquele município, em razão da pendência do julgamento do Recurso Especial Eleitoral n. 0000080-85.2016.6.12.0025 pelo Tribunal Superior Eleitoral.

O promotor de Justiça afirmou que a atual situação é precária e temporária, de modo que ao Prefeito Municipal de Tacuru em exercício cabe apenas a manutenção dos serviços essenciais à municipalidade e continuidade dos trabalhos necessários à manutenção da ordem, segurança, saúde, educação e etc.

Ele ainda considerou que, em diligências realizadas, a Promotoria de Justiça constatou que o Prefeito Municipal interino está realizando propaganda institucional, inclusive com a mudança dos símbolos da administração e colocação de novos adesivos nos veículos da frota municipal pretendendo divulgar nova identidade visual da atual administração (“Prefeitura de Tacuru – Humanização do Poder”), e propaganda pessoal e institucional veiculadas em meios de comunicação, evidenciando pretensão de simples palavras, deixar sua marca junto à população enquanto ocupa a chefia do Poder Executivo municipal.

Para o Promotor de Justiça, a realização de despesas com publicidade institucional por Prefeito Municipal interino constitui evidente afronta aos princípios de moralidade e impessoalidade, porquanto se trata de posição efêmera e destinada apenas a suprir necessidade temporária e excepcional da municipalidade.

As informações de conhecimento público dão conta de que o Prefeito Municipal tem interesse em disputar eventuais eleições complementares, caso venham a ocorrer, o que pode evidenciar a prática de propaganda eleitoral antecipada.

Ainda de acordo com Promotor de Justiça, apesar do investimento em “propaganda institucional”, a Prefeitura Municipal não está alimentando seu Portal da Transparência com informações sobre as licitações, contratos e editais, demonstrando que a transparência e a publicidade regular/legal não são prioridades da gestão em exercício.

 

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – Assecom MPMS

Imagem: Gazeta News