No Recurso Especial 1.628.060/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão monocrática do Ministro Jorge Mussi, reformou o acórdão da 1ª Câmara Criminal do TJMS, a fim de redimensionar a pena atribuída ao réu no mínimo legal, em observância à Súmula 231 do STJ.

J. M. A. foi denunciada e condenada pela prática do delito previsto no art. 33, caput, c/c art. 40, V e VI, todos da Lei 11.343/06, porque, no dia 19/07/14, por volta das 17h30min, no Posto da Polícia Rodoviária Federal localizado na BR 163, KM 267, Dourados/MS, foi presa em flagrante porque transportava, no interior de um ônibus, para fins de mercancia, 21 tabletes de maconha (20,4 kg), com destino ao Rio de Janeiro/RJ.

Em sede de apelação, a 1ª Câmara Criminal do TJMS afastou a valoração negativa da conduta social e da quantidade e natureza da droga, considerou que as atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea são capazes de reduzir a pena aquém do mínimo legal na segunda fase de individualização da reprimenda, reconheceu o tráfico privilegiado e fixou regime semiaberto para início de cumprimento de pena.

Assim é que a 12ª Procuradoria de Justiça Criminal interpôs Recurso Especial, sustentando contrariedade aos artigos 65 e 68 do CP, ao argumento de que a incidência da atenuante da menoridade relativa na segunda fase da dosimetria não pode conduzir à aplicação da pena abaixo do mínimo legal, consoante dispõe a Súmula 231 do STJ.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Ministro Jorge Mussi proveu o recurso ministerial, fundamentando que “o Tribunal a quo levou a reprimenda para patamar aquém do mínimo abstratamente previsto para o delito de tráfico de drogas, contrariando o enunciado da Súmula n. 231 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “a incidência de circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal”.

Essa decisão transitou em julgado no dia 28/10/16, e o seu inteiro teor, assim como o do acórdão do TJMS, pode ser acessado nos links:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=65556264&num_registro=201602517231&data=20160929&formato=PDF

http://www.tjms.jus.br/cposg5/search.do?conversationId=&paginaConsulta=1&localPesquisa.cdLocal=-1&cbPesquisa=NUMPROC&tipoNuProcesso=UNIFICADO&numeroDigitoAnoUnificado=0009143-12.2014&foroNumeroUnificado=0002&dePesquisaNuUnificado=0009143-12.2014.8.12.0002&dePesquisa=&uuidCaptcha=#

Texto: 12ª Procuradoria de Justiça criminal