O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul para o fim de cassar a decisão responsável pela concessão de liberdade provisória a uma das pessoas acusadas de submeter uma criança, de apenas 4 (quatro) anos, a tortura durante rituais de magia negra.

A acusada teve a sua prisão preventiva decretada ainda no curso da investigação policial, por ordem do Juízo da 7ª Vara Criminal, após representação da autoridade policial e parecer do Ministério Público favorável à prisão. Além dela, outras três pessoas que participaram desses rituais também foram presas. Essa prisão cautelar prolongou-se até a instrução criminal, quando o Juízo da 7ª Vara Criminal, por entender que não mais subsistiam os requisitos da prisão preventiva, resolveu revogá-la, com a aplicação de algumas medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal.

Diante dessa decisão revogatória, o Ministério Público, por intermédio do Promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, interpôs recurso para o fim de reformá-la, justamente por entender que ainda subsistiam os requisitos da prisão cautelar da acusada. A Procuradoria de Justiça, por intermédio do Procurador de Justiça Helton Fonseca Bernardes, opinou pelo conhecimento e provimento do aludido recurso, salientando a necessidade da prisão preventiva.

Em sessão realizada na última semana de janeiro, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, seguindo o parecer da 2ª instância, para o fim de decretar a prisão preventiva da acusada, expedindo-se o competente mandado de prisão, o qual, inclusive, já foi cumprido.

O processo ainda não foi julgado, mas todos os depoimentos já foram tomados em Juízo; aguardam-se apenas o encaminhamento de um laudo pericial e a apreciação pelo Juízo de alguns pedidos probatórios feitos pelo Ministério Público. Deixa-se de dar detalhes e nomes dos envolvidos, por tratar-se de crime contra criança e com grande repercussão, sendo recomendável sigilo na divulgação da informação para evitar a exposição e eventual agressão ao direito fundamental à reserva da vida privada da vítima.

Texto: Promotoria de Justiça