O Ministério Público, através da 29ª Promotoria de Justiça, ingressou com ação judicial voltada à anulação de autos de infração de trânsito lavrados pela  Agência Municipal de Transporte e Trânsito  (AGETRAN), a partir de equipamentos de controle de velocidade, conhecidos por radares, com aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia e Normalização - INMETRO vencida.

A ação é resultado de apuração desenvolvida pela 29ª Promotoria de Justiça a partir de denúncias de proprietários de veículos autuados.

Segundo o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, cerca de 19 radares, localizados em pontos diversos da Capital, apresentaram problemas quanto às datas da aferição, sendo que destes, 5 acabaram registrando infrações de trânsito que geraram a lavratura de multas.

Tal situação, de acordo com a Promotoria de Justiça, gera a nulidade dos respectivos autos de infração, haja vista que contraria o disposto no art. 3º, da Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, que estabelece que os equipamentos que medem a velocidade de veículos devem ser aferidos pelo INMETRO periodicamente, a cada 12 meses. Portanto, equipamentos que não estejam nestas condições não podem ser utilizados para lavratura de multas.

Caso o Poder Judiciário reconheça a nulidade dos autos de infração apontados na ação, os proprietários de veículo poderão requerer administrativamente à AGETRAN o reembolso dos valores pagos.

Por fim, apesar da irregularidade pontual em alguns equipamentos, considera-se baixo o número de infrações irregulares, em se comparado com a quantidade de multas emitidas em Campo Grande.

Waléria Leite – Jornalista – ASSECOM/MS

Foto: André de Abreu