O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Luiz Eduardo Sant’Anna, recomendou ao prefeito de Coronel Sapucaia que regulamente, por meio de lei específica, os itinerários, transporte de pessoas e alunos atendidos pelos veículos públicos oficiais do município, inclusive esclarecendo se atende os alunos residentes no território do país vizinho Paraguai, na cidade de Capitan Bado e adjacências.

Conforme o Promotor de Justiça, há muitos anos o Município de Coronel Sapucaia tem disponibilizado esse tipo de transporte escolar na locomoção de alunos residentes no Paraguai até estabelecimentos de ensino situados no Brasil, nos trajetos de ida e volta, o que resulta uma prática irregular.

De acordo com a recomendação, fica estabelecido ao Município que promova campanha educativa de conscientização voltada aos pais de alunos para que colaborem para a efetivação do transporte escolar aos filhos atendidos por este serviço público, inclusive aqueles que residam fora do país e estejam matriculados em estabelecimento de ensino brasileiro.

Para o Promotor de Justiça, Luiz Eduardo, o que se pretende "é efetivar o direito de acesso à educação e à probidade administrativa, que deverá ser norteado pelos princípios da legalidade, moralidade e eficiência da Administração Pública, prevenindo as responsabilidades de natureza civil, administrativa e criminal, para a hipótese de concretização dos riscos causados aos alunos usuários."

Ele explica ainda que há que se considerar, a corresponsabilidade dos pais ou responsáveis na educação dos filhos, ou uma articulação entre os municípios de Coronel Sapucaia e Capitan Bado, para a implantação conjunta do serviço de transporte escolar, uma vez que as famílias produzem, pagam impostos, no Paraguai.

Adverte que a continuidade desta rota irregular a ser trafegada diariamente por veículo oficial, pode vir a acarretar em maior risco à vida e à segurança das crianças e adolescentes que utilizam o serviço, aumentando o risco de acidentes, mormente pela dificuldade de reparos emergenciais em território estrangeiro.

O Ministério Público Estadual fixa o prazo de dez dias para que sejam prestadas informações sobre o cumprimento (ou não) desta Recomendação, especificando-se quais as providências adotadas.

Texto: Elizete Alves/Jornalista – Assecom  MPMS

Foto: Zero Hora