O Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Daniel do Nascimento Britto, recomenda ao presidente da Associação Beneficente de Angélica (MS), que, no prazo de 15 dias, efetue a exoneração de funcionários com vínculo de parentesco com alguém da Diretoria da Associação, ou com o Prefeito, vice-Prefeito, Secretários e/ou Vereadores.

Para fazer a Recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração o teor da Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, que veda a prática do nepotismo na Administração Pública Direta e Indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e, por analogia, às entidades que recebem recursos de órgãos públicos, in verbis: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

O Ministério Público Estadual considerou ainda que a prática de nomear parentes, cônjuges ou companheiros para exercer cargos e funções no âmbito da Administração Pública, bem como de entidades que recebem verbas públicas, sem aprovação em concurso público ou processo seletivo, ofende o princípio da acessibilidade aos cargos públicos, bem como os princípios constitucionais da isonomia, impessoalidade e moralidade (artigos 5º e 37 da Constituição Federal).

A Associação Beneficente de Angélica tem prazo de 10 dias para informar a Promotoria de Justiça sobre o acatamento ou não da Recomendação, bem como eventuais medidas adotadas.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS