O Ministério Público de Mato Grosso do Sul, por meio do Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Dourados, recomendou à prefeita do Município, Délia Razuk, que exonere, imediatamente, o Secretário Municipal de Governo Raufi Antonio Jaccoud Marques.

De acordo com a recomendação n. 0004/2017/16PJ/DOS, tanto as novas nomeações assim como a permanência de pessoas em cargos em comissão deve seguir o disposto na Lei Complementar Municipal 203/2012, além dos preceitos insculpidos na Constituição Federal.

Para fazer a recomendação, o Promotor de Justiça levou em consideração que à época tramitava em desfavor do agente político a ação de improbidade administrativa n. 0036166-43.2008.8.12.0001, que tinha por objeto a condenação de José Orcírio Miranda dos Santos, Raufi Antonio Jaccoud Marques e outros, pela prática dos atos ímprobos previstos nos arts. 10, I, XI e XII, da Lei 8.429/92.

Também considerou que recentemente o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por intermédio da 2ª turma proferiu acórdão condenatório em desfavor dos requeridos, aplicando aos condendados, incluindo Raufi Antonio Jaccoud Marques, as penas previstas no art. 12, II, daquela norma, consistentes, no ressarcimento ao erário, suspensão de direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Para o Promotor de Justiça Ricardo Rotunno, “mesmo após a condenação por ato doloso de improbidade administrativa, Raufi Antonio Jaccoud Marques permanece à frente da Secretaria Municipal de Governo. E, tal conduta além da violar aos princípios da administração pública como um todo, fere texto expresso da Lei Complementar Municipal n. 203/2012, que “disciplina a nomeação para cargos em comissão da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo Municipal”.

O Ministério Público Estadual deverá ser comunicado, no prazo de até 10 (dez) dias a partir do recebimento da presente.

Texto: Elizete Alves/ Jornalista – ASSECOM

Foto: Diárioms