O Procurador-Geral de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, esteve reunido com os deputados, nesta terça-feira (14/3), na sala da Presidência para explicar as duas propostas do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 002/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei Complementar 72/1994 e o PLC 009/2017, que altera e acrescenta dispositivos da Lei 4.134/2011 e acrescenta dispositivos à Lei 1.861/1998. O Procurador-Geral estava acompanhado dos Procuradores de Justiça Antônio Siufi Neto e Gerardo Eriberto de Moraes, além dos Promotores de Justiça Lindomar Tiago Rodrigues, Presidente da ASMMP, Alexandre Magno Benites de Lacerda, Chefe de Gabinete, e Ricardo de Melo Alves, Assessor Especial.

"O MPE respeitando a soberania da Assembleia veio expor aos deputados as questões dos projetos que significam uma modificação administrativa e uma adequação com a legislação existente do Poder Judiciário e mostrar aos parlamentares que não há aumento de despesa como alguns órgãos acabaram divulgando", considerou o Procurador-Geral.

De acordo com o Procurador-Geral de Justiça, os projetos não apresentam aumento de despesas. "As propostas visam fazer uma reordenação administrativa e não significam um aumento de despesas da nossa Instituição e ainda falamos para os parlamentares da disposição de um estudo já elaborado para a redução do valor dispendido ao Fundo do MPE, como uma forma de mostrar para a sociedade que há uma necessidade de redução do Estado e que o MPE é parceiro desta Casa de Leis em reduzir as despesas, em redução aos valores que são recolhidos", afirmou.

O Fundo segue as diretrizes de fundos idênticos do Poder Judiciário, da Procuradoria-Geral do Estado e da Defensoria Pública. Os recursos são destinados para a realização de despesas correntes e de capital necessários ao atendimento das ações e serviços públicos desenvolvidos ou coordenados pelo MPMS, e ainda, para o reaparelhamento administrativo, aquisição de instalações e equipamentos, bem como qualificação profissional de seu quadro técnico.

Os recursos do FEADMP/MS são receitas oriundas de arrecadação própria, e ainda, oriundas de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), com destinação específica vinculada aos respectivos TACs. Os recursos não utilizados no exercício orçamentário/financeiro ficam disponibilizados para despesas de exercícios seguintes.

O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Junior Mochi (PMDB) falou da importância do debate. "A Assembleia tem interesse de ter uma discussão maior e o Procurador explicou item por item dos dois projetos e demonstrou que nenhuma delas criam neste momento aumento de despesas, e que na verdade elas se adequam à Legislação Federal de questões que o MPE já tem inserido dentro das suas despesas, o que não há uma elevação das despesas, e sim uma adequação da legislação", esclareceu Mochi.

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis apresentou pareceres favoráveis às duas matérias e agora elas seguem para votação em plenário, durante a ordem do dia.

Ministério Público economiza 17 milhões de reais no exercício de 2016

Com algumas sugestões, oriundas da atuação da Secretaria de Planejamento e Gestão, medidas de gestão foram adotadas durante o ano de 2016, com investimentos voltados ao setor de tecnologia da informação, planejamento estratégico e reestruturação administrativa, e com isso a Instituição conseguiu uma economia em torno de 17 milhões de reais.

Ademais, com o apoio do Colégio de Procuradores de Justiça, foi reduzido o número de Centros de Apoio e estabelecido o limite de Membros agregados à administração, o que jamais havia sido enfrentado em 22 anos de vigência da Lei Orgânica do Ministério Público de Mato Grosso do Sul.   

Outro fator preponderante, com a adoção de novas medidas de gestão, está na redução do gasto com pessoal de 1.78% para 1.75%, conforme relatório de gestão fiscal do 3º Quadrimestre de 2016.

Finalmente, a consulta aos relatórios de gestão fiscal demonstra também a absoluta adequação do Ministério Público Estadual à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). 

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS com informações da Assembleia Legislativa

Imagens: ALMS