No Recurso Especial nº 1.659.301/MS, interposto pelo Ministério Público Estadual, o Relator, Ministro Rogerio Schietti Cruz, reformou acórdão da 2ª Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferido no Agravo em Execução nº 0037438-91.2016.8.12.0001.

Bruno Machado da Silva interpôs Agravo em Execução contra a decisão que indeferiu o pedido de designação de audiência de justificação e homologou a decisão proferida no processo administrativo disciplinar.

Nas suas razões recursais, pugnou pela realização da audiência de justificação, em obediência aos princípios do contraditório e da ampla defesa, nos termos do artigo 118, §2º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

A Procuradoria-Geral de Justiça se manifestou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

No entanto, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul deu provimento ao Agravo em Execução, reformando a decisão de primeira instância.

Irresignado com a decisão colegiada, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por sua 3ª Procuradoria de Justiça Criminal, de titularidade do Procurador de Justiça Gilberto Robalinho da Silva, interpôs Recurso Especial, arguindo contrariedade ao artigo 118, §2º, da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984.

Após parecer favorável do Ministério Público Federal, o Recurso Especial foi provido em decisão monocrática do Ministro Rogerio Schietti Cruz, estando ainda pendente de trânsito em julgado.

Na decisão, o Ministro Relator realçou que “A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o dispositivo federal em apreço não prevê a obrigatoriedade de nova oitiva do apenado em juízo antes da homologação da falta grave se ele foi previamente ouvido em Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), sendo-lhe oportunizadas as garantias do contraditório e da ampla defesa”.

Nos links abaixo, é possível obter acesso ao acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul e à decisão do Superior Tribunal de Justiça:

http://www.tjms.jus.br/pastadigital/abrirPastaProcessoDigital.do?origemDocumento=P&nuProcesso=003743891.2016.8.12.0001&cdProcesso=P0000EFVY0000&cdForo=900&tpOrigem=2&flOrigem=S&nmAlias=SG5TJ&cdServico=190301&ticket=4ZpJdNn4e5ipm7vLxCx6NOLTVih7rgTpdIlXptR22FphJMNYn9X5haJP66PNo3ov8sFZm3YMCxZrNi%2BGRi0um2CClIGJ4TaILNbJg1%2FleyYT8FCDNQSuE5AZS9csN2wZnuEnGvzj5OH08jLMHTPq23wyo58BdBr8x0Tvl6LepnPGqjLfaiSwMhpsNzZifMt1rHeGsRfSgFGqFfP9eBkmSmQLuYCAN0kjowdig%2Bky3%2FV7mKIVEQ5tB%2BX1E0yVj8SP5onnTG5uuP0UDPYuT4pdXA%3D%3D#

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=MON&sequencial=70776111&num_registro=201700539146&data=20170329&formato=PDF

Texto: 3ª Procuradoria de Justiça – editada por Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS