O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul deu provimento ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou o deputado federal José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, por improbidade administrativa.

De acordo com os autos, o pedido de condenação por ato de improbidade administrativa lastreia-se na alegação central de que os réus teriam se aliado, em vontade uníssona de lesar o erário público, para fraudar o Contrato nº 05/2005, firmado entre o Estado de Mato Grosso do Sul e a RPS Publicidade e Promoções Ltda., a qual fora contratada para prestação de serviços diversos de publicidade, na modalidade de execução indireta após regular procedimento licitatório (Processo Administrativo nº 09/001.573/2004).

A fraude consistiria na existência de um esquema, no âmbito da Secretaria de Estado de Coordenação-Geral de Governo (Secoge), para desvio de recursos públicos, por meio de Notas Fiscais "frias", apresentadas como serviços de impressão, reimpressão e criações diversas, em que a empresa RPS Publicidade e Promoções Ltda. simulava a contratação de serviços terceirizados junto à Gráfica e Editora Quatro Cores (Sergraph), sem, no entanto, haver efetiva prestação do serviço, a despeito de serem efetuados os respectivos pagamentos pelo Governo do Estado.

Diante do exposto, os Desembargadores Paulo Alberto de Oliveira e Nélio Stábile votaram pela manutenção da sentença, acompanhando majoritariamente a divergência inaugurada pelo Des. Sérgio Fernandes Martins, ao recurso de Apelação interposto pelo Ministério Público Estadual, para, julgando procedentes os pedidos iniciais: condenar, além de José Orcírio Miranda dos Santos, os réus Raufi Antônio Jaccoud Marques, Salete Terezinha de Luca, Ana Lúcia Rodrigues Rosa Tavares, José Roberto dos Santos, Oscar Ramos Gaspar, Gráfica e Editora Quatro Cores Ltda. (Sergraph), Hugo Sérgio Siqueira Borges, Sandra Maristela Velho Mondragon, Ivanete Leite Martins, RPS Publicidade e Promoções Ltda. e Julian Pascual Sanz Mondragon, por improbidade administrativa, absolvendo-se, entretanto, a ré Odyllea Carvalhaes Siqueira; aplicar aos condenados as penas previstas no art. 12, inc. II, da Lei 8.429, de 02/06/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), assim especificadas na espécie o ressarcimento integral do dano, avaliado na hipótese em R$ 96.198,89; suspensão dos direitos políticos, pelo prazo de seis anos; pagamento de multa civil no valor total de R$ 100.000,00, de forma solidária, haja vista a participação uníssona e relevante de todos os condenados; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Ainda de acordo com a decisão, declara rescindido o Contrato nº 05/2005, firmado entre o Estado e a RPS Publicidade e Promoções Ltda., ante a flagrante ocorrência de desvio de finalidade em sua execução.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS