A Agência Municipal de Transporte e Trânsito (Agetran) reconheceu as inconsistências e cancelou as multas com aferições vencidas. Essa medida foi adotada pela agência após ingresso de Ação Judicial pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da 29ª Promotoria de Justiça.

A 29ª Promotoria de Justiça ingressou, em março deste ano, com Ação Judicial voltada à anulação de autos de infração de trânsito lavrados pela Agetran, a partir de equipamentos de controle de velocidade, conhecidos por radares, com aferição pelo Instituto Nacional de Metrologia e Normalização (INMETRO) vencida.

Segundo o Promotor de Justiça Marcos Alex Vera de Oliveira, responsável pela ação, cerca de 19 radares, localizados em pontos diversos da Capital, apresentaram problemas quanto às datas da aferição, sendo que destes, cinco acabaram registrando infrações de trânsito que geraram a lavratura de multas.

Na liminar, o Ministério Público Estadual pediu a suspensão de 20 multas aplicadas em 2015 e 2016 em Campo Grande.

No dia 19 de abril, o juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, David de Oliveira Gomes Filho, considerou desnecessária a concessão da liminar, diante da informação prestada pela Agetran na ação de que as multas teriam sido anuladas pelo órgão de trânsito.

De acordo com o Promotor de Justiça Marcos Alex, a ação do MPMS levou a Agetran a reconhecer as inconsistências e anular as multas. “Logrou resolver com êxito a questão que já era objeto de investigação desde 2016”, ressaltou.

Os proprietários dos veículos autuados serão notificados para protocolar pedido de restituição do valor na sede da Agetran. Com a prova do pagamento, terão os valores devolvidos devidamente atualizados.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS

Foto: Paulo Ribas/Correio do Estado