Cerca de duas mil pessoas compareceram, na noite de quarta-feira (26/04), no Ginásio Municipal de Esportes de Anaurilândia (MS) para a Audiência Pública sobre a implantação do Proceve (Programa de Conciliação para Prevenir a Evasão e a Violência Escolar).

A mesa da solenidade foi composta pelo Prefeito Municipal de Anaurilândia,  Edson Takazono; pelo Promotor de Justiça da Comarca de Anaurilândia, Alan Thiago Arakaki; pelo Secretário Municipal de Educação, Adriano Gonçalves da Silva; pelo Presidente da Câmara Municipal de Veredores, Lucimara Palmeira; e pelo Coronel da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Marcos Roberto Gonçalves.

Na ocasião, o Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche explicou aos pais a função deles na vida dos filhos e da escola, aprovando, em Assembleia Geral, os seguintes pontos: a obrigatoriedade da PAE- Prática de Ação Educacional – nos casos de atos de indisciplina; a vedação da utilização de celulares nas salas; vedação da entrada com roupas indecentes no ambiente escolar; respeito aos horários de entrada e saída; estabelecimento de toque de recolher aos menores; obrigatoriedade da presença dos pais sempre quando convocados pelos diretores escolares, sob pena de terem que pagar multa e responder processo criminal por abandono intelectual. Dessa forma, todos os assuntos apreciados, em Assembleia Geral, tornam-se obrigatórios, possibilitando a cobrança dos menores pelas autoridades e pelos profissionais da educação.

Além disso, foi explicada a lei municipal que a Câmara Municipal de Anaurilândia aprovou, tornando obrigatória a aplicação da PAE nas escolas públicas, possibilitando a vistoria dos materiais escolares em casos de suspeitas de alunos com porte de drogas e armas, bem como a possibilidade de corte dos benefícios sociais em caso de pais ausentes nas reuniões escolares.

Ao final da fala do Procurador Sérgio Fernando Harfouche, o Promotor de Justiça Allan Arakaki agradeceu a presença e a disponibilidade dele e destacou aos pais e aos profissionais da educação que implementem as orientações passadas, uma vez que tudo o que foi exposto será cobrado pelo Ministério Público tanto dos professores e dos diretores escolares como dos pais dentro das suas responsabilidades.

Capacitação

O Procurador de Justiça Sérgio Fernando Harfouche e o Promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki realizaram, na tarde de quarta-feira (27), reunião de capacitação dos profissionais da educação sobre o Proceve.

Na ocasião, os Membros do MPMS discutiram a importância do Proceve e qual o papel dos profissionais e dos pais para êxito do projeto.

Conheça o Proceve

O Proceve tem por objetivo resgatar os papéis de pais, alunos, gestores e professores na escola: aos pais, criar e educar (art. 229, CF – Constituição Federal; art. 1.634, I, CCB – Código Civil Brasileiro), por meio de sua obrigação de matricular, acompanhar a frequência e aproveitamento escolar dos filhos (art. 129, V, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente); aos professores, ensinar; aos alunos, obedecer, respeitar e se permitir ensinar (art. 1.634, XI, CCB).

O princípio da proteção integral tem apoio no tripé formado pelo fim social, pelo bem comum e pelos direitos e deveres individuais e coletivos. A indisciplina tem sido causa de degradação da qualidade de ensino, juntamente à má interpretação do ECA, proporcionando a violação de direitos. Os pais transferem sua responsabilidade de criar e educar para a escola, que recebe alunos despreparados para uma vida saudável; agridem, xingam, quebram, picham, desacatam, ameaçam etc. Por seu turno, a escola, por carecer de regras disciplinares mais rígidas, termina por transferir às Delegacias de Menores Infratores, Conselhos Tutelares, Promotorias de Justiça incidentes que poderiam ser resolvidos no âmbito da própria escola.

O programa proporciona a inserção nos regimentos escolares da "reparação de danos" e "prestação de serviços" como resposta disciplinar ao aluno indisciplinado, evitando seu encaminhamento à polícia e registros de maus antecedentes. Os pais ou responsáveis, valendo-se do seu poder familiar, exigem serviços reparatórios de seus filhos (art. 1.634, IX, CCB) quando estes violam as regras escolares.

Os instrumentos regimentais para isso são a prática de ação educacional (PAE) e a manutenção ambiental escolar (MAE). O primeiro é impositivo, disciplinar, corretivo, porém meramente administrativo-escolar – em suma, se sujou, limpa; se quebrou, conserta; ofendeu, retrata-se. O segundo, espontâneo, didático e cooperativo.

Texto: Ana Paula Leite/jornalista Assecom MPMS