O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, atendendo a pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul, suspendeu liminarmente a eficácia de dispositivos das Leis Orgânicas dos Municípios de Sete Quedas, Rio Verde de Mato Grosso, Corumbá, Deodápolis, Fátima do Sul, Guia Lopes da Laguna, Juti, Ivinhema, Iguatemi, Selvíria, Paranaíba, Taquarussu, Ponta Porã e Novo Horizonte do Sul, que dispensavam as Câmaras Municipais do efetivo julgamento das contas dos Prefeitos Municipais e possibilitavam que elas mesmas julgassem suas próprias contas. 

Embora as Câmaras Municipais detivessem competência para julgar as contas do Prefeito Municipal, as Leis Orgânicas desses municípios continham disposições que permitiam o julgamento ficto das contas do Prefeito, isto é, as contas submetidas ao julgamento da Câmara simplesmente não precisavam ser julgadas, pois bastava que decorresse o prazo previsto para o julgamento para que elas fossem consideradas julgadas sem nunca haver sequer sido apreciadas.

Além disso, as Leis Orgânicas desses municípios continham dispositivos que atribuíam outra função estranha à Câmara Municipal: julgar suas próprias contas. Assim, em vez de a Câmara Municipal submeter as suas contas ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), como mandam as Constituições Federal e Estadual, elas mesmas as julgavam.

O correto julgamento das contas dos Prefeitos Municipais pelas Câmaras de Vereadores é uma ferramenta de controle de gastos públicos e da probidade administrativa. Ademais, a efetiva reprovação das contas pode causar a inelegibilidade do Prefeito, além de impedi-lo de concorrer em novas eleições pelo prazo de oito anos, conforme determina a “Lei da Ficha Limpa”.

Há ainda outras ações diretas de inconstitucionalidade pendentes de decisão do Tribunal de Justiça com semelhante objeto.

Os Municípios de Ivinhema e São Gabriel do Oeste após o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade promoveram a adequação de suas Leis Orgânicas ao texto Constitucional.

Texto: Assessoria Especial do MPMS

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